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Comentário ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro,Regime da tarifa social serviços de águas

santos2206

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Comentário ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas


O que é?


Este decreto-lei define regras para uma tarifa social da água em todo o país.

A tarifa social da água permite, às famílias com menos rendimentos, pagar menos pelos serviços de água e saneamento prestados pelos municípios.


O que vai mudar?



São definidos os princípios para a criação de uma tarifa social da água, em todo o país, para famílias com menos rendimentos.


Esta tarifa social será aplicada pelos municípios que aderirem a esta iniciativa.

Quem vai poder beneficiar da tarifa social da água?



Podem beneficiar da tarifa social da água as pessoas que tenham em seu nome um contrato de fornecimento de água e estejam numa situação de carência económica.


Consideram-se que estão numa situação de carência económica as pessoas que recebem:

  • complemento solidário para idosos
  • rendimento social de inserção
  • subsídio social de desemprego
  • abono de família
  • pensão social de invalidez
  • pensão social de velhice.
Considera-se também que estão numa situação de carência económica as pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual até 5.808 €. Esse limite pode ir até mais 2.904 € por cada pessoa do agregado familiar que não tenha rendimentos, mas o rendimento anual não pode ultrapassar os 34.848 €.
Fazem parte do agregado familiar as pessoas que vivem na mesma casa e partilham a mesma mesa, desde que tenham entre si os seguintes laços de família:

  • marido, mulher ou pessoas que vivam em união de facto há mais de 2 anos
  • pais e sogros, padrasto ou madrasta, filhos e enteados, genros e noras, avós e netos, irmãos e cunhados, tios e sobrinhos, bisavós e bisnetos
  • menores que pertençam à mesma família, seja qual for a relação de parentesco, ou que tenham sido confiados legalmente a algum elemento do agregado familiar
  • adotados
  • adotantes, tutores e pessoas a quem algum membro do agregado familiar tenha sido confiado legalmente.
Os municípios podem definir critérios mais abrangentes, que permitam aplicar a tarifa social da água a mais famílias. Esses critérios devem ser publicados no site da câmara municipal e em locais públicos, como o edifício da câmara municipal e das juntas de freguesia.
A tarifa social da água não pode aplicada a empresas mas apenas a pessoas e para uso doméstico.

Os municípios escolhem se querem aderir à tarifa social



A câmara municipal faz uma proposta para aprovação pela assembleia municipal.


Os municípios financiam a tarifa social, mesmo que os serviços de água sejam prestados por empresas públicas ou empresas em parceria com o município.

Como é atribuída a tarifa social?



A tarifa social vai ser automaticamente aplicada às famílias que tenham direito a ela. As pessoas que reúnam as condições para isso não precisam de fazer um pedido, mas podem fazê-lo se a tarifa não lhes for aplicada automaticamente.


Todos os anos, a 30 de setembro, a câmara municipal verifica se as pessoas mantêm as condições para continuar a beneficiar da tarifa social da água.

O valor da tarifa social é definido pelos municípios



A tarifa social é um desconto sobre o preço da água, que pode ir até 100 %. São os municípios que definem:



  • a taxa de desconto
  • os limites máximos de consumo de água nestas condições.
Que vantagens traz?


Com este decreto-lei pretende-se ajudar as famílias que não tenham condições económicas para pagar as suas contas da água.



Quando entra em vigor?



Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.


Os municípios que aderirem à tarifa social da água podem começar a aplicá-la 90 dias a seguir à publicação deste decreto-lei.
(5-12-2017 http://www.portugal.gov.pt)

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