sagal
GF Ouro
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Lamento discordar.....
Há 15 dias fui mandado parar numa operação de stop. Soprei na máquina de despiste e acusei 0,55gr. Argumentei, e com honestidade, que tinha acabado de beber um wisky há minutos. Foi-me dado a escolher fazer contra-análise imediata ( antigamente podiamos pedir 30 minutos de espera, nestes casos), ou ir ao hospital escoltado, para análise ao sangue. Como estava incrédulo com o que acusou pedi contra-análise imediata. Acusei 0.50gr (passados 2 ou 3 minutos).
Multaram-me em 250 euros com INFRAÇÃO GRAVE. A multa demorou cerca de 15 a 20 minutos a passar, findo a qual, me solicitaram que fizesse novamente o teste para verificarem se já podia levar a viatura para casa.
Eis que, e, volto a repetir, passados cerca de 20 minutos, já acusou 0,40gr. Um valor perfeitamente legal. Voltei a argumentar que tinha bebido um wisky há bastante pouco tempo e como eles poderiam constactar, já não acusava alcool no sangue !!!
Foi-me respondido, que tive azar e que deveria ter esperado 30 minutos antes de pegar na viatura !!! MULTARAM-ME MESMO !!!!
CONCLUSÃO: A minha carta ficou imediatamente apreendida e só a recuperei após pagamento da respectiva multa.
SOU CONTRA !!!!!
Amigo Play, permites-te discordar e muito bem. Só nesse aspecto. Como sabes a Lei actual, manda que as coimas sejam pagas no acto da infracção. Assim, como não fizes-te o pagamento, ficaram com a carta pelo tempo estritamente necessário até ao pagamento da respectiva coima.E aqui surge a pergunta: a viatura que conduzias está em teu nome?? Se assim é, podiam (e deviam) ter apreendido os documentos do carro, não a carta de condução. Esta forma, acontece quando conduzimos uma viatura que não é nossa. Assim sendo, reafirmo que as forças fiscalizadoras de trânsito não apreendem cartas, fazem isto na situação citada a fim de proteger o pagamento. Se tivesse efectuado o pagamento nesse momento, não te reteriam qualquer documento. Como dizes e muito bem, podes ainda incorrer numa inibição de conduzir pelo período de 30 dias, neste caso, receberás uma carta da DGV para que entregues a carta por esse período.
Nota: com certeza que o teste foi efectuado num aparelho colocado numa viatura, um aparelho que emitiu recibos que assinas-te e que possuis uma cópia. Sendo assim, isto faz fé as testemunhas de nada valem, podemos também considerar um exagero fazer uma multa dessas, quando o álcool detectado está na aferição. Encontras-te o agente errado, em local errado, numa hora errada. Penso que depois disto saberás o que estou a dizer, caso contrário, terei todo o prazer em dar todas as informações. Um abraço.
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