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Condenação de Isaltino não transita em julgado enquanto houver recursos

florindo

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Condenação de Isaltino não transita em julgado enquanto houver recursos


O Tribunal da Relação de Lisboa considera que a decisão que condena o presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, a dois anos de prisão efectiva «não transitará em julgado enquanto estiverem pendentes recursos» sobre a prescrição de crimes.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) a que a Agência Lusa teve hoje acesso, «a decisão [de condenação do arguido a dois anos de prisão efectiva] não transitará enquanto estiverem pendentes recursos ordinários que possam contender com a subsistência dessa decisão condenatória».

O acórdão proferido, que chegou na segunda-feira ao Tribunal de Oeiras, surge em resposta aos recursos interpostos pela defesa de Isaltino Morais sobre a detenção do autarca a 29 de Setembro de 2011 que durou menos de 24 horas.

Assim, cabe agora à juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, apreciar a questão da prescrição de dois crimes de fraude fiscal e decidir sobre a prisão do autarca.

A defesa de Isaltino Morais refere que os recursos pendentes estão relacionados com a prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal a que o autarca foi condenado, um deles a 4 de Novembro passado, o que o obriga a uma «audiência de cúmulo para refazer a sentença com base nos crimes prescritos».

Contudo, o Ministério Público afirma que a sentença condenatória de Isaltino Morais transitou em julgado a 31 de Outubro de 2011, antes da prescrição.

Em resposta, a defesa do autarca sustenta que, ainda assim, a notificação feita com base no acórdão de 31 de Outubro é datada a 2 de Novembro com efeito a partir de três dias úteis depois, ou seja, a 7 de Novembro, tendo já sido ultrapassado o dia da alegada prescrição.

É com base na prescrição de crimes que a defesa de Isaltino Morais considera que nova decisão de prender o autarca será «novo erro grave» da juíza.

Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.

Posteriormente, no que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.


Lusa/SOL
 

Fonsec@

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Não há duvidas quem tem dinheiro safa-se sempre com as artimanhas que o nosso código penal permite, arrastam-se as coisas de recursos em recursos ate que prescrevam e assim safam-se.
 
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