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Um condomínio em Florianópolis, no Brasil, impôs uma regra curiosa que atravessou os limites da vizinhança e se espalhou pela Internet: a proibição de relações sexuais após as 22h00.
Se há regra, há história. A norma foi o resultado de 18 reclamações formais de moradores que se diziam perturbados com os gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado que se ouviam durante a madrugada, avança o jornal Correio Braziliense. Nas redes sociais, o episódio foi apelidado de "toque de recolher do amor".
O regulamento interno exige, então, que qualquer morador que seja apanhado a desrespeitar a regra receba uma advertência por escrito. Caso haja reincidência, a pessoa será penalizada com uma multa de 237 reais, cerca de 37 euros.
A administração do prédio chegou a considerar reproduzir áudios em assembleia para provar o incómodo causado, gesto que aumentou a polémica entre os vizinhos. Os gestores estão a ponderar instalar sensores de ruído nos corredores e até campanhas educativas para impor disciplina e lembrar a importância do silêncio noturno.
A insólita medida não tem, no entanto, validade legal. "Barulho por lei é proibido após as 22h00 pela lei do silêncio, mas isso não quer dizer que relações sexuais possam ser proibidas", explica a representante legal de condomínios, Joice Honório. "Da porta para dentro, a responsabilidade é do dono da unidade", acrescenta.
Um advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo de Souza Sarmento, destaca que a administração do condomínio deve definir limites gerais de barulho, sem restringir apenas um comportamento.
“Pode ser hoje uma relação sexual, amanhã uma música clássica enquanto um condómino estuda, ou até mesmo alguém a esmagar alho na cozinha. O que precisa ser regulado é o ruído como um todo, independentemente da origem. Ao focar apenas no ato sexual, o condomínio acabou por adotar uma medida extremista, mais para chamar atenção do que para resolver de facto a questão", defende Sarmento.
in:cm