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Condutor com 2,157 g/l não quer entregar carta de condução
No recurso, alegou que "não se colocou propositadamente num estado de embriaguez".
Um condutor foi proibido pelo Tribunal de Pombal de conduzir durante seis meses e meio, por ter acusado uma taxa de 2,157 g/l de álcool, mas recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando precisar da carta para o seu trabalho de vendedor e para dar apoio à "filha de tenra idade" e aos "pais muito idosos".
Foi ainda condenado a multa de 578 euros pelo crime de condução sob efeito do álcool.
No recurso, alegou que "não se colocou propositadamente num estado de embriaguez" e que "não conduziria se soubesse que iria dar um valor tão elevado", mas não convenceu os juízes, que consideraram a pena "adequada".
"A circunstância alegada de precisar de conduzir com regularidade mais reforça as exigências de prevenção especial", diz o acórdão, frisando que "quem conduz nas condições descritas revela leviandade".
Correio da Manhã

No recurso, alegou que "não se colocou propositadamente num estado de embriaguez".
Um condutor foi proibido pelo Tribunal de Pombal de conduzir durante seis meses e meio, por ter acusado uma taxa de 2,157 g/l de álcool, mas recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando precisar da carta para o seu trabalho de vendedor e para dar apoio à "filha de tenra idade" e aos "pais muito idosos".
Foi ainda condenado a multa de 578 euros pelo crime de condução sob efeito do álcool.
No recurso, alegou que "não se colocou propositadamente num estado de embriaguez" e que "não conduziria se soubesse que iria dar um valor tão elevado", mas não convenceu os juízes, que consideraram a pena "adequada".
"A circunstância alegada de precisar de conduzir com regularidade mais reforça as exigências de prevenção especial", diz o acórdão, frisando que "quem conduz nas condições descritas revela leviandade".
Correio da Manhã