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Notícias Conselho da UE dá aval a voto delegado a eurodeputadas grávidas e parturientes

Lordelo

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Uma eurodeputada "que esteja grávida ou tenha dado à luz recentemente poderá delegar o seu voto noutro membro até três meses antes da data prevista para o parto e até seis meses após o nascimento", de acordo com um comunicado do Conselho.


A presidente do PE, Roberta Metsola, felicitou decisão dos Estados-membros, referindo, numa mensagem divulgada nas redes sociais, que "este é um passo em frente importante para as mulheres deputadas e envia um sinal fortíssimo a qualquer mulher que esteja a pensar candidatar-se a um cargo político na Europa".


O acordo de princípio, alcançado no Conselho, vai ser agora enviado ao PE para que este dê também um parecer favorável, após o que a proposta terá de ser adotada formalmente e ratificado pelos Estados-membros.


Com esta alteração, as eurodeputadas deixam de ser obrigadas a pedir suspensão temporária do mandato.

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