Portal Chamar Táxi

Criada Lista Nacional de Não Recepção de Comunicações Publicitárias

migel

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
15,631
Gostos Recebidos
0
Criada Lista Nacional de Não Recepção de Comunicações Publicitárias

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de Março, que cria uma lista de âmbito nacional de não interessados em receber comunicações publicitárias. As pessoas que pretendem constar na lista devem inscrever-se, e as entidades que promovem o envio destas comunicações são obrigadas a consultá-la.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={6C90E888-11A7-4789-B780-B89BFE90CE3D}
Logo_DGConsumidor_100x100.jpg
Actualizada pela Direcção-Geral do Consumidor (DGC) trimestralmente, esta lista tem por finalidade “a inscrição de pessoas que manifestem a sua oposição à recepção de comunicações publicitárias, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico”.
Neste âmbito, as pessoas que não pretendam receber comunicações publicitárias podem inscrever-se na “lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias” disponível no site da DGC. Devem registar-se, fornecendo o seu nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, um e-mail e os endereços electrónicos e números de telemóvel.
Esta medida é justificada pela facto da Internet e dos telemóveis, através de e-mails, SMS e MMS, terem-se convertido em veículos publicitários atractivos, permitindo aos anunciantes chegar a um grande número de consumidores, a um custo reduzido.
Data: 11-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com DGC
 

SylvesterFaro

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Mai 21, 2009
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Sobre a Lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias para download no portal do consumidor:

É pouco prático (para não dizer impraticável) ter a lista para consulta a em formato PDF ou XLS.

Em PDF… para todos os efeitos é equivalente a ter a lista em papel e ninguém, no seu perfeito juízo, irá ler linha a linha uma lista que, em breve, terá centenas de milhares de registos.

Em XLS… o EXCEL 2003 apenas aceita 65635 linhas por página, limite que será rapidamente esgotado.

Por outro lado, se sempre que se pretender consultar a lista (que é actualizada todos os dias, centenas ou milhares de vezes ao dia) for necessário um tempo de espera que no momento que escrevo este texto ultrapassa os 30 minutos numa ligação a 18MBits! – e a lista ainda vai no seu início, em termos de números de registo!!! – de forma alguma isso será exequível para as empresas de marketing online.

Em suma… tal como está, a lista torna-se inútil - não protege o consumidor e não facilita às empresas o cumprimento da Lei.
 
Topo