migel
GForum VIP
- Entrou
- Set 24, 2006
- Mensagens
- 15,631
- Gostos Recebidos
- 0
Criada Lista Nacional de Não Recepção de Comunicações Publicitárias
Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de Março, que cria uma lista de âmbito nacional de não interessados em receber comunicações publicitárias. As pessoas que pretendem constar na lista devem inscrever-se, e as entidades que promovem o envio destas comunicações são obrigadas a consultá-la.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={6C90E888-11A7-4789-B780-B89BFE90CE3D}
Actualizada pela Direcção-Geral do Consumidor (DGC) trimestralmente, esta lista tem por finalidade “a inscrição de pessoas que manifestem a sua oposição à recepção de comunicações publicitárias, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico”.
Neste âmbito, as pessoas que não pretendam receber comunicações publicitárias podem inscrever-se na “lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias” disponível no site da DGC. Devem registar-se, fornecendo o seu nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, um e-mail e os endereços electrónicos e números de telemóvel.
Esta medida é justificada pela facto da Internet e dos telemóveis, através de e-mails, SMS e MMS, terem-se convertido em veículos publicitários atractivos, permitindo aos anunciantes chegar a um grande número de consumidores, a um custo reduzido.
Data: 11-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com DGC
Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de Março, que cria uma lista de âmbito nacional de não interessados em receber comunicações publicitárias. As pessoas que pretendem constar na lista devem inscrever-se, e as entidades que promovem o envio destas comunicações são obrigadas a consultá-la.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={6C90E888-11A7-4789-B780-B89BFE90CE3D}

Neste âmbito, as pessoas que não pretendam receber comunicações publicitárias podem inscrever-se na “lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias” disponível no site da DGC. Devem registar-se, fornecendo o seu nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, um e-mail e os endereços electrónicos e números de telemóvel.
Esta medida é justificada pela facto da Internet e dos telemóveis, através de e-mails, SMS e MMS, terem-se convertido em veículos publicitários atractivos, permitindo aos anunciantes chegar a um grande número de consumidores, a um custo reduzido.
Data: 11-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com DGC