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Criado Crédito de 40 Milhões para Pescadores
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/2008 é criada uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector da pesca com sede no continente.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={1C9C97B6-75D1-46BD-BDEF-C8B4EF1758DE}
A criação desta linha de crédito visa disponibilizar meios financeiros, a custos reduzidos, para aquisição de factores de produção, liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores de factores de produção ou de instituições de crédito, decorrentes de dificuldades de tesouraria.
A candidatura estará acessível a empresas do sector da pesca organizadas sob a forma de pessoa singular ou colectiva, desde que satisfaçam as condições referidas no diploma aprovado, nomeadamente: estejam licenciadas para o exercício de pesca, aquicultura e/ou indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca; estejam em actividade efectiva; tenham sede social em território continental; e tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
De acordo com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), o montante global de crédito a conceder não poderá exceder 40 milhões de euros, sendo que o valor total do auxílio a atribuir por empresa não pode ultrapassar 30 mil euros. O processo será gerido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), produz efeitos desde 1 de Julho de 2008 e pretende fazer face aos “aumentos significativos nos custos de produção, em especial do combustível, registados nos últimos meses”.
Data: 27-08-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MADRP
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/2008 é criada uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector da pesca com sede no continente.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={1C9C97B6-75D1-46BD-BDEF-C8B4EF1758DE}

A candidatura estará acessível a empresas do sector da pesca organizadas sob a forma de pessoa singular ou colectiva, desde que satisfaçam as condições referidas no diploma aprovado, nomeadamente: estejam licenciadas para o exercício de pesca, aquicultura e/ou indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca; estejam em actividade efectiva; tenham sede social em território continental; e tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
De acordo com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), o montante global de crédito a conceder não poderá exceder 40 milhões de euros, sendo que o valor total do auxílio a atribuir por empresa não pode ultrapassar 30 mil euros. O processo será gerido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), produz efeitos desde 1 de Julho de 2008 e pretende fazer face aos “aumentos significativos nos custos de produção, em especial do combustível, registados nos últimos meses”.
Data: 27-08-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MADRP