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Declaração de Retificação n.º 2/2018
Diário da República n.º 13/2018, Série I de 2018-01-18
Texto Original
Declaração de Retificação n.º 2/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 15/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê:
«Artigo 6.º
a) O valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras -teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85 % do PVP máximo referido no n.º 2 do artigo 5.º;».
deve ler-se:
«a) O valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste e dos sensores para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85 % do PVP máximo referido no n.º 2 do artigo 5.º;».
Secretaria-Geral, 16 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
Diário da República n.º 13/2018, Série I de 2018-01-18
- Data de Publicação:2018-01-18
- Tipo de Diploma
eclaração de Retificação
- Número:2/2018
- Emissor
residência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Páginas:456 - 456
- SumárioRetifica a Portaria n.º 15/2018, de 11 de janeiro, da Saúde, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 35/2016, de 1 de março [Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro], publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2018
Texto Original
Declaração de Retificação n.º 2/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 15/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê:
«Artigo 6.º
a) O valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras -teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85 % do PVP máximo referido no n.º 2 do artigo 5.º;».
deve ler-se:
«a) O valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste e dos sensores para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85 % do PVP máximo referido no n.º 2 do artigo 5.º;».
Secretaria-Geral, 16 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.