santos2206
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[h=2]Nacionais de países lusófonos deixam de ter de comprovar o conhecimento da língua para adquirir a nacionalidade portuguesa, segundo a proposta de regulamentação da Lei da Nacionalidade apresentada pelo Governo.[/h]
O Governo, através do Ministério da Justiça, está a promover a audição sobre a proposta de regulamentação da nova lei, aprovada em maio de 2015, processo que o Governo quer concluir até final de março, permitindo então que a legislação entre em vigor.
O projeto de lei, a que a Lusa teve acesso, define os termos em que o Governo reconhece a existência de “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, além de “introduzir algumas melhorias no procedimento de atribuição e aquisição de nacionalidade, tornando-o mais justo e célere”.
Uma dessas alterações é o facto de se presumir que o conhecimento da língua portuguesa existe quando o interessado é nacional de um país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal, que passa assim a ficar dispensado de comprovar este conhecimento.
Por outro lado, deixa de ser necessária a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo.
Sobre a ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais deve “presumir” que esta existe, no caso dos menores interessados em obter a nacionalidade portuguesa, mediante um dos seguintes requisitos: ser natural e nacional de um país de língua oficial portuguesa e aí residir há mais de cinco anos; residir legalmente em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido, estar inscrito na administração tributária e, sendo menor em idade escolar, comprovar a frequência escolar.
Quanto aos adultos, devem: ser natural e nacional de país lusófono, casado ou vivendo em união de facto há pelo menos cinco anos com nacional português ou ser natural e nacional de país de língua portuguesa e ter filhos portugueses de origem portuguesa.
Outros requisitos são o “conhecimento suficiente” da língua, desde que estejam casados ou em união de facto há pelo menos cinco anos; a residência legal nos três anos anteriores ao pedido, a inscrição nas finanças e no serviço nacional de saúde, e a frequência de estabelecimento escolar em território nacional ou a residência legal nos cinco anos anteriores e inscrição na administração tributárias e nos serviços de saúde.
Quanto aos netos de cidadãos nacionais, são critérios cumulativos: declararem que querem ser portugueses, possuírem efetiva ligação à comunidade nacional, inscrever o seu nascimento no registo civil português. Não podem ainda ter condenações por crimes puníveis com penas de prisão igual ou superior a três anos.
A nova legislação, aprovada em maio de 2015, requer a sua regulamentação para que possa entrar em vigor.
ec

O Governo, através do Ministério da Justiça, está a promover a audição sobre a proposta de regulamentação da nova lei, aprovada em maio de 2015, processo que o Governo quer concluir até final de março, permitindo então que a legislação entre em vigor.
O projeto de lei, a que a Lusa teve acesso, define os termos em que o Governo reconhece a existência de “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, além de “introduzir algumas melhorias no procedimento de atribuição e aquisição de nacionalidade, tornando-o mais justo e célere”.
Uma dessas alterações é o facto de se presumir que o conhecimento da língua portuguesa existe quando o interessado é nacional de um país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal, que passa assim a ficar dispensado de comprovar este conhecimento.
Por outro lado, deixa de ser necessária a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo.
Sobre a ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais deve “presumir” que esta existe, no caso dos menores interessados em obter a nacionalidade portuguesa, mediante um dos seguintes requisitos: ser natural e nacional de um país de língua oficial portuguesa e aí residir há mais de cinco anos; residir legalmente em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido, estar inscrito na administração tributária e, sendo menor em idade escolar, comprovar a frequência escolar.
Quanto aos adultos, devem: ser natural e nacional de país lusófono, casado ou vivendo em união de facto há pelo menos cinco anos com nacional português ou ser natural e nacional de país de língua portuguesa e ter filhos portugueses de origem portuguesa.
Outros requisitos são o “conhecimento suficiente” da língua, desde que estejam casados ou em união de facto há pelo menos cinco anos; a residência legal nos três anos anteriores ao pedido, a inscrição nas finanças e no serviço nacional de saúde, e a frequência de estabelecimento escolar em território nacional ou a residência legal nos cinco anos anteriores e inscrição na administração tributárias e nos serviços de saúde.
Quanto aos netos de cidadãos nacionais, são critérios cumulativos: declararem que querem ser portugueses, possuírem efetiva ligação à comunidade nacional, inscrever o seu nascimento no registo civil português. Não podem ainda ter condenações por crimes puníveis com penas de prisão igual ou superior a três anos.
A nova legislação, aprovada em maio de 2015, requer a sua regulamentação para que possa entrar em vigor.
ec