• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Divisão de coisa comum

PT_2013

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Set 5, 2013
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Boa tarde a todos!

Já conheço e assimilei o conceito de divisão da coisa comum, processo pelo qual estou a passar, no entanto há uma situação que gostaria ouvir opiniões.

Tratando-se da divisão de uma moradia unifamiliar, onde é impossível coabitarem as 2 partes, já que o imóvel é 50/50 e uma das partes saiu e a outra continuou no imóvel sem querer resolver a situação, apesar da vontade demonstrada por mim em querer resolver a situação (comprando ou vendendo!), nunca houve possibilidade de acordo e a situação está no tribunal para resolver.

Como há empréstimo, ambos têm pago 50% do mesmo, mas eu não uso o imóvel, dado que a coabitação não é possível de se fazer por razões óbvias.


PERGUNTAS:

1 - Há ou pode haver direito a pagamento de uma renda pela parte que ocupa a casa na totalidade, até que a situação esteja resolvida??

2 - Como a parte que ficou em casa, fez alterações na habitação sem autorização da outra parte e não exerceu a garantia para repor algumas anomalias da responsabilidade do empreiteiro, poderá exigir-se a reposição da forma do bem aquando da saída da habitação?

Cumpts

PT_2013
 

castrolgtx

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Out 19, 2012
Mensagens
3,230
Gostos Recebidos
0
Boa tarde a todos!

Já conheço e assimilei o conceito de divisão da coisa comum, processo pelo qual estou a passar, no entanto há uma situação que gostaria ouvir opiniões.

Tratando-se da divisão de uma moradia unifamiliar, onde é impossível coabitarem as 2 partes, já que o imóvel é 50/50 e uma das partes saiu e a outra continuou no imóvel sem querer resolver a situação, apesar da vontade demonstrada por mim em querer resolver a situação (comprando ou vendendo!), nunca houve possibilidade de acordo e a situação está no tribunal para resolver.

Como há empréstimo, ambos têm pago 50% do mesmo, mas eu não uso o imóvel, dado que a coabitação não é possível de se fazer por razões óbvias.


PERGUNTAS:

1 - Há ou pode haver direito a pagamento de uma renda pela parte que ocupa a casa na totalidade, até que a situação esteja resolvida??

2 - Como a parte que ficou em casa, fez alterações na habitação sem autorização da outra parte e não exerceu a garantia para repor algumas anomalias da responsabilidade do empreiteiro, poderá exigir-se a reposição da forma do bem aquando da saída da habitação?

Cumpts

PT_2013





Como parece já haver uma Acção de Divisâo de Coisa Comum intentada em Tribunal....tens que esperar pela decisão judicial definitiva (pois pode haver recurso).

Quem ficar com a casa pode,se se sentir prejudicado, intentar uma Acção Executiva.

Nesta fase, o processo ainda está na fase declarativa ( A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva.)
 
Topo