billshcot
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Megaprocesso relacionado com alegadas fraudes fiscais que lesaram Estado num esquema de facturas falsas. São acusados 11 arguidos.
O Ministério Público (MP)já deduziu acusação dos 11 arguidos do designado caso Conforlimpa, que tem como seus principais clientes o sector empresarial do Estado, como hospitais, centros de saúde, tribunais e instalações policiais. Em causa está o crime de associação criminosa para a prática de fraude fiscal qualificada, que lesou os cofres do Estado em cerca de 42,4 milhões de euros na sequência de facturação falsa para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA.
Com data de 6 de Fevereiro, a acusação do MP requere julgamento em tribunal colectivo contra 11 arguidos, dos quais sete são pessoas colectivas, pela prática dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada.Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, "os arguidos principais desenvolveram um esquema fraudulento labiríntico e sofisticado com base na criação de empresas fictícias que montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA".
O MP explica que, deste modo estruturado e no período compreendido entre os anos de 2004 e 2012, obtiveram vantagem indevida nos valores de IVA, prejudicando o Estado no valor total de 42, 4 milhões de euros.
Pedido de indemnização cível a favor do Estado
O MP deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português pelos valores apurados desta fraude. E promoveu ainda ao juiz de instrução criminal o arresto preventivo de património de alguns dos arguidos e empresas por "fundado receio de perda de garantias patrimoniais".
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, 3ª secção, tendo contado com a colaboração pericial de elementos da autoridade tributária e a coadjuvação operacional da PJ.
Principal arguido em prisão domiciliária
A 11 de Outubro de 2012, durante a operação ‘Clean', a Polícia Judiciária fez buscas domiciliárias e em empresas do universo empresarial da Conforlimpa, tendo detido o presidente do grupo, Armando Cardoso, a fim de ser submetido a primeiro interrogatório judicial, em Lisboa.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa agora que o principal arguido, que se encontrava em prisão preventiva, encontra-se agora nesta fase em regime de obrigação de permanência na habitação.
É o primeiro cidadão português preso preventivamente por suspeitas de fraude fiscal em Portugal, na sequência da Lei do Orçamento de Estado de 2012, que passou a prever no caso uma moldura penal de máximo de oito anos, admitindo-se assim prisão preventiva.
Armando Cardoso é presidente da Conforlimpa, o sétimo empregador em Portugal e um dos maiores grupos empresariais na área das limpezas industriais, sedeado em Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira. Com cerca de 25 anos de existência, a Conforlimpa tem como seus principais clientes diversas empresas públicas e o sector empresarial do Estado, como hospitais, centros de saúde, tribunais e instalações policiais - responsáveis por cerca de três quartos do seu volume de facturação.
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O Ministério Público (MP)já deduziu acusação dos 11 arguidos do designado caso Conforlimpa, que tem como seus principais clientes o sector empresarial do Estado, como hospitais, centros de saúde, tribunais e instalações policiais. Em causa está o crime de associação criminosa para a prática de fraude fiscal qualificada, que lesou os cofres do Estado em cerca de 42,4 milhões de euros na sequência de facturação falsa para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA.
Com data de 6 de Fevereiro, a acusação do MP requere julgamento em tribunal colectivo contra 11 arguidos, dos quais sete são pessoas colectivas, pela prática dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada.Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, "os arguidos principais desenvolveram um esquema fraudulento labiríntico e sofisticado com base na criação de empresas fictícias que montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA".
O MP explica que, deste modo estruturado e no período compreendido entre os anos de 2004 e 2012, obtiveram vantagem indevida nos valores de IVA, prejudicando o Estado no valor total de 42, 4 milhões de euros.
Pedido de indemnização cível a favor do Estado
O MP deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português pelos valores apurados desta fraude. E promoveu ainda ao juiz de instrução criminal o arresto preventivo de património de alguns dos arguidos e empresas por "fundado receio de perda de garantias patrimoniais".
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, 3ª secção, tendo contado com a colaboração pericial de elementos da autoridade tributária e a coadjuvação operacional da PJ.
Principal arguido em prisão domiciliária
A 11 de Outubro de 2012, durante a operação ‘Clean', a Polícia Judiciária fez buscas domiciliárias e em empresas do universo empresarial da Conforlimpa, tendo detido o presidente do grupo, Armando Cardoso, a fim de ser submetido a primeiro interrogatório judicial, em Lisboa.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa agora que o principal arguido, que se encontrava em prisão preventiva, encontra-se agora nesta fase em regime de obrigação de permanência na habitação.
É o primeiro cidadão português preso preventivamente por suspeitas de fraude fiscal em Portugal, na sequência da Lei do Orçamento de Estado de 2012, que passou a prever no caso uma moldura penal de máximo de oito anos, admitindo-se assim prisão preventiva.
Armando Cardoso é presidente da Conforlimpa, o sétimo empregador em Portugal e um dos maiores grupos empresariais na área das limpezas industriais, sedeado em Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira. Com cerca de 25 anos de existência, a Conforlimpa tem como seus principais clientes diversas empresas públicas e o sector empresarial do Estado, como hospitais, centros de saúde, tribunais e instalações policiais - responsáveis por cerca de três quartos do seu volume de facturação.
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