aqui vao todas, espero que consigam já ver
Ui ui está complicado sinal para esse lugar
Essas cordas para roupa são tuas ? Tens acesso até ao pilhar que se vê em frente se tens aí podias colocar uma antena de 60cm
aqui vao todas, espero que consigam já ver
Ui ui está complicado sinal para esse lugar
Essas cordas para roupa são tuas ? Tens acesso até ao pilhar que se vê em frente se tens aí podias colocar uma antena de 60cm
Infelizmente os meus receios foram confirmados pelas fotos sat3 e sat4: os obstáculos que estão na frente são altos demais para que aquilo que consegues puxar a antena para trás. Vais ter mesmo que a pôr no telhado. Há-de haver um cantinho, uma parede ou até mesmo o topo da tua parte saliente, onde possas fixar a antena. Quanto mais perto do beirado melhor. Não acredito que vão encher o telhado todo com placas solares ao ponto de não haver um espacinho onde possas meter a tua antena. E lembra-te que, se houver, o condomínio não te pode impedir de a pôr lá. E se eles começarem a contestar, manda-os ler a lei.
DX2
Como já te disse, não precisas de autorização nenhuma. Tu já lhes comunicaste a tua intenção e, a menos que a administração esteja a pensar mandar instalar um sistema colectivo para captar o mesmo satélite no prazo de 60 dias após a tua comunicação, ninguém te pode impedir de instalar a antena no telhado. Como é óbvio, terá que ser uma montagem que não ofereça risco de danos ao telhado nem que altere demasiado a estética do mesmo, o que não deve ser difícil com uma antena desse tamanho.
Aqui fica o excerto do decreto-lei:
Os condóminos proprietários ou a administração do edifício só podem opôr-se à instalação de uma infraestrutura de telecomunicações para uso individual por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal se, após comunicação desta intenção, procederem à instalação de uma infraestrutura de telecomunicações para uso colectivo que permita assegurar os mesmos serviços no prazo de 60 dias, nº 2, artigo 20º do Decreto-lei nº 59/2000 de 19 Abril.
Expirado o prazo de 60 dias anteriormente referido sem que os condóminos proprietários ou administração de edifício tenham procedido à instalação de qualquer sistema colectivo, pode o condómino proprietário proceder à instalação de um sistema individual.
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