Como já te disse, não precisas de autorização nenhuma. Tu já lhes comunicaste a tua intenção e, a menos que a administração esteja a pensar mandar instalar um sistema colectivo para captar o mesmo satélite no prazo de 60 dias após a tua comunicação, ninguém te pode impedir de instalar a antena no telhado. Como é óbvio, terá que ser uma montagem que não ofereça risco de danos ao telhado nem que altere demasiado a estética do mesmo, o que não deve ser difícil com uma antena desse tamanho.
Aqui fica o excerto do decreto-lei:
Os condóminos proprietários ou a administração do edifício só podem opôr-se à instalação de uma infraestrutura de telecomunicações para uso individual por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal se, após comunicação desta intenção, procederem à instalação de uma infraestrutura de telecomunicações para uso colectivo que permita assegurar os mesmos serviços no prazo de 60 dias, nº 2, artigo 20º do Decreto-lei nº 59/2000 de 19 Abril.
Expirado o prazo de 60 dias anteriormente referido sem que os condóminos proprietários ou administração de edifício tenham procedido à instalação de qualquer sistema colectivo, pode o condómino proprietário proceder à instalação de um sistema individual.
DX2
obrigado DX2 pela paciencia e pela ajuda que me tens dado