delfimsilva
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Os cerca de 350 mil clientes da EDP que passaram a época natalícia sem electricidade não vão receber qualquer indemnização.
A informação foi avançada pela própria empresa, que explicou, esta segunda-feira, que a lei não obriga a ressarcir os danos causados pela falha no abastecimento eléctrico, quando a mesma é provocada por uma situação excepcional.
Neste caso, o carácter excepcional é justificado com «ventos na ordem de 220 km/hora».
A própria Associação dos Consumidores de Portugal revelou ao Diário de Notícias que «dificilmente os clientes serão ressarcidos», já que «nos contratos com a EDP está prevista a interrupção do fornecimento por motivo fortuito ou de força maior».
<lusa>
A informação foi avançada pela própria empresa, que explicou, esta segunda-feira, que a lei não obriga a ressarcir os danos causados pela falha no abastecimento eléctrico, quando a mesma é provocada por uma situação excepcional.
Neste caso, o carácter excepcional é justificado com «ventos na ordem de 220 km/hora».
A própria Associação dos Consumidores de Portugal revelou ao Diário de Notícias que «dificilmente os clientes serão ressarcidos», já que «nos contratos com a EDP está prevista a interrupção do fornecimento por motivo fortuito ou de força maior».
<lusa>