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Eleições Europeias 2009: Novas Regras de Recenseamento e Voto

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Eleições Europeias 2009: Novas Regras de Recenseamento e Voto

A poucos dias das eleições para o Parlamento Europeu, que decorrerão a 7 de Junho, importa relembrar os cidadãos acerca das novas regras introduzidas pela Lei n.º 47/2008, que simplificaram o Recenseamento Eleitoral, introduzindo a inscrição automática dos eleitores com base nos dados constantes no Cartão de Cidadão ou no Bilhete de Identidade. Para evitar dúvidas de última hora, os interessados poderão obter informação acerca do número de eleitor e do local de voto através da Internet, por SMS ou na respectiva Junta de Freguesia.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={FD99CDC8-DCD4-4904-8CA9-3493385A011E}
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As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática de eleitores com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos e que não a tenham efectuado voluntariamente. As novas regras garantem, ainda, a inscrição de jovens com 17 anos que, à data do acto eleitoral seguinte (7 de Junho), já perfizeram 18 anos.
O processo de Recenseamento Eleitoral é assegurado pela Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI), através do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), que actualiza, elimina e corrige inexactidões nos Cadernos Eleitorais de forma permanente e em articulação com as comissões recenseadoras.
As alterações efectuadas promoveram “diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento”, nomeadamente:
  • Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que indicaram no pedido desse documento;
  • Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido, mas que nunca se tinham inscrito no Recenseamento Eleitoral, foram automaticamente inscritos na freguesia de residência indicada no documento;
  • Os jovens com 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já completaram 18 anos.
Para consultar o número de eleitor e a freguesia onde deverão exercer o direito ao voto, os cidadãos podem recorrer a uma das seguintes vias:
  • Através do telemóvel, enviando uma mensagem (SMS) grátis para o número 3838 escrevendo com o seguinte texto: RE (espaço) N.º de Identificação Civil (espaço) Data de Nascimento (com o formato AAAAMMDD);
  • Através da Internet, na página do Recenseamento Eleitoral;
  • Através do telefone, ligando para o número 808 206 206 (este serviço entra em funcionamento a partir de 1 de Junho nos dias úteis e também no fim-de-semana das eleições);
  • Dirigindo-se pessoalmente à respectiva Junta de Freguesia.
Adicionalmente, para os jovens, foi criada a página Votar é Fácil, no Portal da Juventude, e a Linha da Juventude (Tel. n.º 707 20 30 30) disponibiliza informações/esclarecimentos sobre o novo sistema de Recenseamento Eleitoral.
Caso seja estrangeiro e pretenda transferir a inscrição, poderá dirigir-se pessoalmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) levando o título de residência/título válido de identificação e, caso possua, o título eleitoral do seu país de origem.
Finalmente, devido à relativamente recente entrada em vigor do Cartão de Cidadão, a DGAI emitiu um comunicado para esclarecer alguns pontos e clarificar os processos, onde refere que: “O Cartão de Cidadão – tal como o Bilhete de Identidade – não é o único meio de identificação para votar. O eleitor pode identificar-se através de qualquer documento que sirva geralmente para esse efeito (além do Cartão de Cidadão e Bilhete de Identidade, passaporte, Carta de Condução, etc.)”.
Adicionalmente, a entidade responsável pelo processo eleitoral informa que o Cartão de Eleitor “não é hoje – nem nunca foi – legalmente necessário para votar” e “tendo cessado a emissão de Cartões de Eleitor, os cidadãos que tenham obtido o Cartão de Cidadão podem facilmente saber qual o número de eleitor (que lhes foi automaticamente atribuído)”, através de SMS ou da Internet, na página do Recenseamento Eleitoral.
Data: 27-05-2009
Fonte: Portal do Cidadão com DGAI
 
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