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A ERC remeteu ainda o projecto de deliberação ao conhecimento da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista (CCPJ) para "os efeitos tidos por convenientes".
A decisão condenatória da ERC assenta no facto de, segundo esta entidade, ter sido violado o Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico da profissão, na polémica notícia divulgada na noite 13 de Dezembro.
Ana Brígida
A Entidade Reguladora da Comunicação Social condena a TVI ao pagamento da taxa por encargos administrativos dado tratar-se de uma "decisão condenatória", no montante de 4,5 unidades de conta, ou seja, 459 euros.
Além disso, a ERC remete a deliberação para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) que tem poder para, entre outros, aplicar contra-ordenações que podem ir até aos 15 mil euros e à suspensão da carteira.
Em causa está uma notícia divulgada na noite de 13 de Dezembro, que terá provocado o pânico entre os depositantes do Banif e, segundo a administração do banco (e outros stakeholders), conduzido à sua resolução.
A TVI e o director de informação do canal, Sérgio Figueiredo - que foi ouvido esta semana na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso Banif - têm agora um prazo de dez dias para contestarem a decisão da ERC.
Por outro lado, a ERC "ordena ao operador da TVI a exibição e leitura do texto [da deliberação] no serviço noticioso de maior audiência do serviço de programas TVI24, em estrita consonância com o disposto no artigo 65º n.º2, alínea b), n.º3, alínea b) e n.º4, dos Estatutos da ERC", e ainda no site da TVI 24 na secção de economia, com visibilidade e por mais de 72 horas.
A entidade presidida por Carlos Magno, no seu projecto de deliberação, diz que a TVI "não auscultou o Banif, nem, aparentemente outras entidades interessadas, em momento prévio à difusão das informações identificadas, omissão esta que consubstancia inobservância do dever de auscultação prévia das partes com interesses atendíveis na matéria noticiada, tal como prevê o artigo 14º, nº1, alínea e) do Estatuto do Jornalista, e no ponto 1 do Código Deontológico".
A ERC dá por assente que o programa da TVI 24 omitiu qualquer referência às fontes de onde proveio a informação relativa ao Banif, que entendeu transmitir durante o programa 'Campeonato Nacional' e, também, no próprio programa 25ª Hora (com excepção aqui à menção feita a um comunicado de última hora do Ministério das Finanças, no termo dessa emissão), o que , segundo o regulador, viola o Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico do Jornalista.
A ERC diz que a publicação da notícia em rodapé, sem "existir inteira segurança quanto à fiabilidade dos elementos então sucessivamente divulgados e rectificados durante o programa 'Campeonato Nacional'" é "uma decisão editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas".
"A matéria noticiosa era dotada de relevante interesse público e jornalístico e, passível, além disso, de provocar considerável impacto na vida de muitas pessoas e nos destinos da própria sociedade portuguesa, pelo que, também por esse motivo, se justificavam cuidados redobrados na confirmação da veracidade da informação obtida e sua subsequente divulgação", adiantou a ERC.
A entidade diz também que não houve cuidado na linguagem que permita ao espectador médio apreender o essencial da informação que foi transmitida.
Recorde-se que no domingo, dia 13 de Dezembro, em rodapé a TVI tinha a notícia às 22:18 "Banif:
A TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco - A parte boa vai para a Caixa Geral de Depósitos - vai haver perdas para os accionistas e depositantes acima dos 100 mil euros e muitos despedimentos".
Pelas 22:26, foi entretanto aditada a referência: "Esta notícia vai ser desenvolvida e analisada na TVI 24 à meia-noite".
Às 22:35, a primeira informação foi alterada, desapareceu a referência aos depositantes e ficou só "vai haver perdas para os accionistas".
Um minuto, depois saiu uma notícia contrária: "Depositantes salvaguardados mesmo acima dos 100 mil euros".
Mais tarde, às 22:48, houve uma mudança do texto, para: "Banif: A TVI apurou que está tudo preparado para a Resolução do banco".
Às 23:07, mudou-se também a parte referente à Caixa: "Está em estudo recorrer à Caixa"
E às 23:34, teve lugar outra alteração: "Poderá haver perdas para os accionistas".
*Corrige com o valor da coima máxima em numerário previsto nos estatutos do jornalista. O erro resulta de no site da CCPJ ainda aparecer a versão antiga da lei que tem as coimas em escudos, o que nos levou ao lapso (3 milhões de escudos e não de euros).
Fonte
A decisão condenatória da ERC assenta no facto de, segundo esta entidade, ter sido violado o Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico da profissão, na polémica notícia divulgada na noite 13 de Dezembro.

A Entidade Reguladora da Comunicação Social condena a TVI ao pagamento da taxa por encargos administrativos dado tratar-se de uma "decisão condenatória", no montante de 4,5 unidades de conta, ou seja, 459 euros.
Além disso, a ERC remete a deliberação para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) que tem poder para, entre outros, aplicar contra-ordenações que podem ir até aos 15 mil euros e à suspensão da carteira.
Em causa está uma notícia divulgada na noite de 13 de Dezembro, que terá provocado o pânico entre os depositantes do Banif e, segundo a administração do banco (e outros stakeholders), conduzido à sua resolução.
A TVI e o director de informação do canal, Sérgio Figueiredo - que foi ouvido esta semana na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso Banif - têm agora um prazo de dez dias para contestarem a decisão da ERC.
Por outro lado, a ERC "ordena ao operador da TVI a exibição e leitura do texto [da deliberação] no serviço noticioso de maior audiência do serviço de programas TVI24, em estrita consonância com o disposto no artigo 65º n.º2, alínea b), n.º3, alínea b) e n.º4, dos Estatutos da ERC", e ainda no site da TVI 24 na secção de economia, com visibilidade e por mais de 72 horas.
A entidade presidida por Carlos Magno, no seu projecto de deliberação, diz que a TVI "não auscultou o Banif, nem, aparentemente outras entidades interessadas, em momento prévio à difusão das informações identificadas, omissão esta que consubstancia inobservância do dever de auscultação prévia das partes com interesses atendíveis na matéria noticiada, tal como prevê o artigo 14º, nº1, alínea e) do Estatuto do Jornalista, e no ponto 1 do Código Deontológico".
A ERC dá por assente que o programa da TVI 24 omitiu qualquer referência às fontes de onde proveio a informação relativa ao Banif, que entendeu transmitir durante o programa 'Campeonato Nacional' e, também, no próprio programa 25ª Hora (com excepção aqui à menção feita a um comunicado de última hora do Ministério das Finanças, no termo dessa emissão), o que , segundo o regulador, viola o Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico do Jornalista.
A ERC diz que a publicação da notícia em rodapé, sem "existir inteira segurança quanto à fiabilidade dos elementos então sucessivamente divulgados e rectificados durante o programa 'Campeonato Nacional'" é "uma decisão editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas".
"A matéria noticiosa era dotada de relevante interesse público e jornalístico e, passível, além disso, de provocar considerável impacto na vida de muitas pessoas e nos destinos da própria sociedade portuguesa, pelo que, também por esse motivo, se justificavam cuidados redobrados na confirmação da veracidade da informação obtida e sua subsequente divulgação", adiantou a ERC.
A entidade diz também que não houve cuidado na linguagem que permita ao espectador médio apreender o essencial da informação que foi transmitida.
Recorde-se que no domingo, dia 13 de Dezembro, em rodapé a TVI tinha a notícia às 22:18 "Banif:
A TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco - A parte boa vai para a Caixa Geral de Depósitos - vai haver perdas para os accionistas e depositantes acima dos 100 mil euros e muitos despedimentos".
Pelas 22:26, foi entretanto aditada a referência: "Esta notícia vai ser desenvolvida e analisada na TVI 24 à meia-noite".
Às 22:35, a primeira informação foi alterada, desapareceu a referência aos depositantes e ficou só "vai haver perdas para os accionistas".
Um minuto, depois saiu uma notícia contrária: "Depositantes salvaguardados mesmo acima dos 100 mil euros".
Mais tarde, às 22:48, houve uma mudança do texto, para: "Banif: A TVI apurou que está tudo preparado para a Resolução do banco".
Às 23:07, mudou-se também a parte referente à Caixa: "Está em estudo recorrer à Caixa"
E às 23:34, teve lugar outra alteração: "Poderá haver perdas para os accionistas".
*Corrige com o valor da coima máxima em numerário previsto nos estatutos do jornalista. O erro resulta de no site da CCPJ ainda aparecer a versão antiga da lei que tem as coimas em escudos, o que nos levou ao lapso (3 milhões de escudos e não de euros).
Fonte