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Escolas permitem recolha ilegal de dados de alunos

aiam

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Mai 11, 2007
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Uma empresa foi multada por recolha ilegal de dados nas escolas e teve ordem para destruir ficheiros, um deles com mais de 122 mil registos. A Direcção Regional de Educação do Norte pede às escolas que não contribuam para estas situações.

Segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a Joviform, empresa de consultadoria empresarial do grupo Unicenter (que tem morada no Porto e comercializa cursos de Inglês e Informática) foi multada por, entre outros incumprimentos das disposições legais, ter recolhido e tratado “dados de menores sem que os seus representantes legais tivessem autorizado nesse sentido”, lê-se na deliberação de Julho passado.

O processo, que resultou de uma queixa de José Almeida, ex-trabalhador da empresa, está em fase de recurso.

A CNPD ordenou, ainda, “a destruição imediata de todos os dados pessoais de menores (ou obtidos através destes a terceiros) que tenham sido obtidos sem o consentimento dos representantes”. E “um desses ficheiros contém 122571 registos”.

Em causa estão os cupões utilizados em acções promocionais, destinados ao sorteio de prémios e à recolha de dados dos menores e encarregados de educação, incluindo moradas e números de telefone, com vista a angariar formandos.

A CNPD analisou o cupão do concurso, que se realizou em 2008 com autorização do Governo Civil do Porto. Cupão este usado em acções nas escolas, stands e superfícies comerciais.

É com consentimento dos conselhos executivos que a empresa faz as acções de sensibilização nas escolas. Algumas funcionam como pólos e cedem salas para o efeito. “Têm essa autonomia”, justificou fonte da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN).

A CNPD explica que, “havendo tratamento de dados de menores, como é o caso, terá que ser o representante legal a prestar o consentimento”. E, “na verdade, o cupão que serve de base à recolha de dados não contém nenhum campo/espaço destinado à obtenção do consentimento, por exemplo, um campo destinado à identificação, autorização e assinatura do encarregado de educação”. Por isso, diz que a empresa “violou” a Lei de Protecção de Dados.

A 5 de Agosto, José Almeida escreveu às direcções regionais de Educação do Norte e Centro, criticando a “venda de cursos dentro de uma escola pública”. Segundo o gabinete de imprensa da DREN, foi então, a 17 de Setembro, enviado o ofício às escolas.

“Tomámos conhecimento de que pelo menos uma empresa que se dedica à comercialização de cursos de línguas e de Informática contacta as direcções das escolas para obter permissão para divulgar os seus cursos aos alunos. Acontece que, durante o contacto, fornece cupões para os alunos preencherem com os seus dados pessoais sob o pretexto de os habilitar a um concurso com prémios”, escreve a DREN.

Diz que a obtenção dos dados, “de alunos menores, sem autorização dos pais ou representantes legais, para efeitos comerciais e de marketing, foi já considerada ilegal”. E “alerta todas as escolas para que estejam atentas a esta realidade e não contribuam, involuntariamente é certo, para qualquer eventual desrespeito da ilegalidade”.

A direcção da empresa fala de uma “vingança” de José Almeida, por não ter sido integrado como funcionário. Refere que o cupão obedece ao sistema de RSF, para que os pais o enviem pelo correio. E destina-se “ao público em geral, não apenas a menores”.

Segundo outra fonte da direcção, estava escrito no cupão “enc. de educação” mas faltava a indicação de assinatura, por “desconhecimento”. À CNPD, a defesa garantiu ser “sempre solicitado o consentimento” dos pais para que os alunos participassem nos workshops. E que o acesso a estes “é efectuado com a entrega do cupão devidamente preenchido, após autorização” dos pais.



JN
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