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Escravidão, decisão em recurso interposto pelo Ministério Público

santos2206

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Por acórdão datado de 08.02.2017, o Tribunal da Relação do Porto julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo Ministério Público de acórdão proferido no dia 15.07.2016, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira), agravando a pena aplicada a um arguido e a uma arguida, pela prática do crime de escravidão, de 7 anos e 6 meses de prisão para 9 anos e 6 meses de prisão, mais condenando o arguido, em consequêcia, na pena única de 9 anos e 9 meses de prisão.

A condenação reporta-se a factos sucedidos de Abril de 2010 a 19.12.2014, em Ovar; está provado que os arguidos obrigaram a vítima, uma menina de nacionalidade romena nascida no dia 09.07.1997 que lhes fora entregue pela mãe, a dedicar-se, contra a sua vontade, à prática de furtos, à mendicidade, às lides domésticas, à educação, alimentação e prestação de cuidados de higienne aos seus filhos menores, assim como a ter relações sexuais de cópula e outros contactos de natureza sexual.

Está ainda provado que durante este período de tempo, os arguidos ameaçaram e agrediram a vítima, utilizando quer as mãos, quer vassouras ou um pau, sempre que recusava acatar as ordens que lhe davam ou se as não executava conforme entendiam dever fazê-lo.

pgdp

OBS: adorei ler o acordão do TR o MP fez o seu trabalho de casa certinho e direitinho,grande apelação por parte do MP:36_2_51:
 
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