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Notícias Espanha. Discoteca terá de pagar 61 mil € a vítima de agressões sexuais

Lordelo

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O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) condenou uma discoteca de Barcelona, em Espanha, ao pagamento de uma indemnização de 61 mil euros a uma jovem norte-americana que foi vítima de abusos sexuais no recinto do espaço de diversão noturna, em 2023, enquanto responsável civil subsidiária.


O organismo confirmou a pena de 18 anos de prisão ao agressor sexual, identificado pela sigla WCD, que também condenou ao pagamento de 61 mil euros pelos danos morais, físicos e psicológicos que provocou à jovem, que tinha 19 anos quando foi violada no recinto da discoteca Input, do Poble Espanyol, noticiou a agência EFE.


O crime deu-se a 11 de março de 2023, depois de a jovem ter saído do espaço para fumar, por uma porta traseira que lhe foi indicada por um funcionário e que só abria por dentro.


A jovem afastou-se do funcionário, por se sentir desconfortável, e o trabalhador voltou para o interior do espaço de diversão noturna. Ficou, por isso, sem possibilidade de abrir a porta.


Enquanto vagueava no exterior da discoteca, um homem saltou um muro e surpreendeu-a, e "aproveitando" que esta estava sozinha, no escuro e num local vedado ao público, atacou-a. O sujeito violou-a, agrediu-a até ficar inconsciente e roubou-lhe a mala e o telemóvel.


O Tribunal de Barcelona absolveu a discoteca e o Poble Espanyol, pelo que o Ministério Público recorreu ao TSJC, para que as entidades fossem condenadas a pagar uma indemnização à vítima, caso o agressor sexual não tivesse meios para o fazer. O organismo jurídico condenou a SHEI-HEI MOON, empresa que gere a discoteca, mas descartou declarar a responsabilidade civil do Poble Espanyol, tendo considerado que as medidas de segurança do recinto eram adequadas e estavam de acordo com a regulamentação em vigor.


No entanto, o TSJC reconheceu que houve "uma conduta claramente negligente do funcionário", que permitiu que a vítima saísse por uma porta que, uma vez fechada, não poderia ser aberta a partir do exterior, o que ditou que a jovem ficasse "num local inóspito, onde foi atacada pelo arguido".


Ainda assim, a entidade apontou que a conduta do trabalhador "foi determinada pela falta de formação e até de informação" por parte da empresa sobre as "normas mínimas de segurança" da discoteca.

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