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Um ex-empreiteiro de S. Pedro do Sul, Delfim Jacinto, aguarda há 18 anos que a Autoridade Tributária e Aduaneira lhe devolva cerca de cinco mil euros, cobrados, indevidamente, numa liquidação adicional de IRS.
Leonardo Negrão/Global Imagens
Na altura, em 1998, o empresário recorreu do valor que lhe foi exigido, mas a Autoridade Tributária (AT) não lhe deu razão.
Pagou, mas levou o caso para tribunal.
Treze anos depois, em Abril de 2014, o Tribunal Administrativo Fiscal de Viseu ditou a sentença, condenando a Autoridade Tributária a anular a nota de liquidação e a restituir a verba com juros ao antigo empresário em nome individual, reformado, actualmente com 75 anos e com problemas de saúde.
A sentença transitou em julgado um mês depois, mas a Autoridade Tributária não cumpriu a decisão judicial.
Delfim Jacinto regressou ao tribunal, desta vez para exigir a execução da sentença.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu voltou a dar-lhe razão, mas, 30 dias após a segunda decisão judicial, o contribuinte, até ontem à tarde, não viu a cor do dinheiro.
Nesta altura, a AT tem de lhe devolver quase dez mil euros.
Penhora das contas da AT
Adriano Pereira, advogado do ex-empreiteiro, disse ao JN que pondera agora pedir a penhora das contas da Autoridade Tributária, por forma a que o seu cliente consiga receber o dinheiro.
"É inaceitável ", classificou, atendendo a que o fisco exige aos contribuintes o pagamento atempado, sem perdoar qualquer atraso.
"A Autoridade Tributária é sempre muito rápida a cobrar, mas para pagar demora dezoito anos", lamenta.
Com a agravante, explica Adriano Pereira, que é o seu cliente que tem de suportar todas a custas judiciais e todas as despesas inerentes aos processos.
O advogado lembra que a lei prevê que haja uma eventual responsabilidade civil.
"Constitui crime a actuação dolosa do não cumprimento de uma decisão judicial", lembrou.
O Ministério das Finanças respondeu que "não se pronuncia sobre situações de contribuintes em concreto, por força do sigilo fiscal".
Fonte

Na altura, em 1998, o empresário recorreu do valor que lhe foi exigido, mas a Autoridade Tributária (AT) não lhe deu razão.
Pagou, mas levou o caso para tribunal.
Treze anos depois, em Abril de 2014, o Tribunal Administrativo Fiscal de Viseu ditou a sentença, condenando a Autoridade Tributária a anular a nota de liquidação e a restituir a verba com juros ao antigo empresário em nome individual, reformado, actualmente com 75 anos e com problemas de saúde.
A sentença transitou em julgado um mês depois, mas a Autoridade Tributária não cumpriu a decisão judicial.
Delfim Jacinto regressou ao tribunal, desta vez para exigir a execução da sentença.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu voltou a dar-lhe razão, mas, 30 dias após a segunda decisão judicial, o contribuinte, até ontem à tarde, não viu a cor do dinheiro.
Nesta altura, a AT tem de lhe devolver quase dez mil euros.
Penhora das contas da AT
Adriano Pereira, advogado do ex-empreiteiro, disse ao JN que pondera agora pedir a penhora das contas da Autoridade Tributária, por forma a que o seu cliente consiga receber o dinheiro.
"É inaceitável ", classificou, atendendo a que o fisco exige aos contribuintes o pagamento atempado, sem perdoar qualquer atraso.
"A Autoridade Tributária é sempre muito rápida a cobrar, mas para pagar demora dezoito anos", lamenta.
Com a agravante, explica Adriano Pereira, que é o seu cliente que tem de suportar todas a custas judiciais e todas as despesas inerentes aos processos.
O advogado lembra que a lei prevê que haja uma eventual responsabilidade civil.
"Constitui crime a actuação dolosa do não cumprimento de uma decisão judicial", lembrou.
O Ministério das Finanças respondeu que "não se pronuncia sobre situações de contribuintes em concreto, por força do sigilo fiscal".
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