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Informação Estacionado num local proibido? Multas podem superar os 1.000 euros

Lordelo

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Quem anda nas estradas regularmente, dificilmente não se depara com situações de veículos mal estacionados, que não só prejudicam a normal fluidez do tráfego, como também criam potenciais riscos de incidentes.


Há locais apropriados para parquear, entre públicos e privados (como uma garagem para os habitantes de um prédio, por exemplo). Estacionar fora deles, em determinadas zonas, pode ser uma infração punível com multas que podem chegar a quatro dígitos.


O artigo 49.º do Código da Estrada define que onde é proibido parar ou estacionar. São abrangidos locais como rotundas, pontes, túneis ou passagens de nível e a determinadas distâncias de cruzamentos, entroncamentos e rotundas, e nas imediações dos sinais indicativos de transporte coletivo de passageiros.


Também não se pode parar nem estacionar num espaço próximo de passadeiras ou passagens de velocípedes marcadas ou dos sinais verticais ou luminosos quando estes ficarem escondidos pelas dimensões do veículo.


É, igualmente, proibido deixar o automóvel estacionado em pistas de velocípedes, ilhéus direcionais ou nos passeios e outros espaços afetos ao uso por peões. Há proibições específicas fora das localidades - encostar nas faixas de rodagem e distâncias mínimas maiores de paragem nos cruzamentos, entroncamentos, curvas, rotundas e lombas de velocidade reduzida.


Quanto paga o infrator?​


Segundo o Código da Estrada, a multa mais baixa aplicável varia entre os 30 e os 150 euros, mas pode ser de 60 a 300 euros se o automóvel ficar imobilizado nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, de uma forma que impeça a passagem de peões.


As mesmas coimas de 60 a 300 euros são aplicáveis para quem praticar estacionamento ou paragem proibida fora das localidades. Mas casos de estacionamento nas faixas de rodagem à noite são puníveis com coimas de 250 a 1.250 euros.


Estacionamento proibido​


Por outro lado, o artigo 50.º estipula zonas em que é proibido estacionar, mas não parar. Há vários casos, como situações em que o trânsito de veículos fique impedido ou obrigue a usar parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário.


Também abrange casos de estacionamento em segunda fila, a determinadas distâncias de passagens de nível e postos de abastecimento de combustível,


O artigo em causa também proíbe estacionamento em zonas de parqueamento de duração limitada caso o regulamento não seja cumprido. Nestes casos, as coimas vão dos 30 a 150 euros. O mesmo se aplica a veículos agrícolas, máquinas industriais, reboqques e semirreboques não acoplados, exceto se estiverem num espaço destinado.


Se estacionar em acessos de pessoas ou viaturas a propriedades, parques ou lugares de estacionamento, locais reservados a certos veículos e em parque de estacionamento com a viatura a exibir informações relativas à possível venda, as multas vão dos 60 aos 300 euros.

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