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O antigo líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, foi libertado da prisão esta sexta-feira. Note-se que a saída acontece porque no sábado completam-se dois anos da detenção, atingindo-se assim o tempo máximo de prisão preventiva.
O acórdão hoje conhecido altera a decisão da primeira instância, que tinha condenado Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, a três anos e nove meses de prisão efetiva, traduzindo-se numa redução de cinco meses
Apesar de o antigo líder da claque dos Super Dragões ser condenado agora a três anos e quatro meses de prisão, a decisão ainda não transitou em julgado, mantendo-se a possibilidade de o arguido recorrer da sentença.
Para além do acórdão da redução de pena, também a Procuradoria Geral Regional do Porto emitiu uma nota, dando conta da decisão do Tribunal da Relação, que "confirmou, na sua quase globalidade" a decisão da 1.ª instância, referindo que o acórdão de hoje ainda não transitou em julgado.
"Em consequência desta decisão, e em conformidade com o limite máximo fixado pela lei processual penal (um ano e oito meses de prisão, no caso), o Tribunal de 1.ª Instância teve, necessariamente, e por ora, de libertar o arguido preso preventivamente, sujeitando-o, porém, à obrigação de se apresentar duas vezes por semana à polícia e de não frequentar recintos desportivos ou quaisquer eventos relacionados com o FCP", lê-se.
Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais anteriormente dado como provado - de natureza privada - decisão que teve reflexos nas penas aplicadas aos restantes arguidos, reduzidas em cerca de três meses.
Posteriormente à libertação, o advogado de Fernando Madureira admitiu que o antigo líder dos Super Dragões pode regressar à prisão, ficando o cenário dependente dos próximos desenvolvimentos do processo.
"Poderá haver a hipótese [de voltar à prisão] ou poderá não haver, depende do desenrolar do processo. Relativamente à pena que foi condenado, em primeira instância e agora no Tribunal da Relação, lembrar que ele já cumpriu metade da pena, pelo que poderá não ter que voltar a apresentar-se junto do estabelecimento prisional", acrescentou o advogado Miguel Marques Oliveira, à saída da prisão anexa à Polícia Judiciária do Porto.
IN:NM
