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Se os padrões de serviço não forem cumpridos e as falhas de energia elétrica ultrapassarem a duração ou o número máximo definido, o consumidor tem direito a uma compensação automática, explica a DECO PROTeste.
"Avarias técnicas, operações de manutenção da rede elétrica ou sobrecarga em determinados pontos dessa rede podem dar origem a interrupções no fornecimento de energia elétrica. Mas, se as falhas de energia ou a sua duração for superior aos padrões de qualidade de serviço, os operadores da rede de distribuição de eletricidade podem ter de compensar os consumidores", explica a organização de defesa do consumidor.
Porém, "situações como a de um apagão, como o que ocorreu em Portugal e Espanha em abril de 2025, deixando os dois países sem eletricidade, podem ser consideradas um incidente fortuito de grande impacto ou um evento excecional. Isto significa que não há direito a compensação, uma vez que não existia nada que os distribuidores de energia elétrica pudessem ter feito para evitar a quebra de eletricidade".
O que são zonas de qualidade de serviço?
De acordo com a DECO PROTeste, as "zonas de qualidade de serviço são locais onde os operadores da rede de distribuição de eletricidade devem assegurar determinados padrões de qualidade de serviço", sendo que "variam de acordo com determinada zona geográfica e o seu número de clientes".
Em Portugal, existem três zonas de qualidade de serviço:
- zona A: capitais de distrito e localidades com mais de 25.000 clientes;
- zona B: localidades com um número de clientes compreendido entre 2.500 e 25.000;
- zona C: os restantes locais.
"Dependendo da zona que a habitação integra, os operadores da rede de distribuição devem garantir que o número de interrupções no serviço de eletricidade não ultrapassa determinada duração ou número, por ano. Se as falhas de energia ultrapassarem o nível máximo em cada zona, o distribuidor deverá pagar uma compensação ao cliente no ano seguinte", nota a organização de defesa do consumidor.
A organização de defesa do consumidor nota ainda que a "fatura de eletricidade do cliente deve informar qual a zona de qualidade de serviço que este integra".
Processo de compensação dos consumidores é automático
Outra coisa que deve saber é que o processo de compensação dos consumidores é automático, o que significa que "não precisa, por exemplo, de apresentar uma reclamação para ser compensado pelos operadores por eventuais falhas de energia acima do número máximo definido para a sua zona".
Porém, há casos em que a compensação não é automática e o consumidor deve apresentar um pedido formal de indemnização. A DECO PROTeste explica em que situações isto se aplica:
- avarias em equipamentos elétricos (por exemplo, eletrodomésticos danificados devido a picos de energia ou cortes repentinos);
- deterioração de alimentos causada por longas interrupções no funcionamento do frigorífico ou congelador;
- prejuízos noutras instalações domésticas diretamente relacionados com a interrupção do fornecimento de eletricidade.
Há algum prazo?
A organização de defesa do consumidor esclarece que as "compensações são calculadas automaticamente pela ERSE" e "caso exista algum valor a creditar por quebra no nível de qualidade de serviço num determinado ano, este será refletido numa fatura do seu comercializador no primeiro semestre do ano seguinte".
IN:NM