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altam cerca de três semanas para arrancar a campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos de 2025 e, por esta altura, podem surgir algumas dúvidas relativamente à composição do agregado familiar. Afinal, até que idade os filhos entram no IRS?
De acordo com o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, os "filhos podem ser considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não recebam rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais (12.180€ em 2025). Nesta circunstância, não podem aceder aos benefícios associados ao IRS Jovem".
Ora, "quando o filho ultrapassar essa idade ou aquele valor de rendimentos, deve entregar uma declaração independente dos pais".
Porém, deve ter em atenção o seguinte: "Se os pais estiverem separados com guarda partilhada, as despesas devem ser partilhadas pelos dois. No caso de guarda partilhada com residência alternada, cada progenitor pode deduzir 50% das despesas. Se um dos progenitores tiver a guarda total, o filho deve ser apenas declarado no IRS desse progenitor e só essa pessoa pode deduzir as despesas e beneficiar das respetivas deduções".
Isto é o que tem de fazer até ao final deste mês no e-Fatura
Até ao final de março, os contribuintes podem comunicar ao Fisco a entidade à qual pretendem consignar o IRS, o IVA ou ambos, bem como consultar e reclamar das despesas para a dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT).
"Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram reconhecidos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA", lembra a DECO PROteste.
De sublinhar que, "nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, pagas com o seu número de identificação fiscal em 2025, que em fevereiro ainda não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura".
"Aceda à área pessoal do portal das Finanças de cada um dos membros do agregado familiar, escreva “Deduções” no campo de pesquisa e escolha “Consultar Despesas p/ Deduções à Colecta”. No entanto, nenhum dado pode ser, para já, modificado", explica a organização de defesa do consumidor0.
Deve ainda saber que "para saber se tem os tetos máximos integralmente preenchidos, verifique se as barras coloridas junto a cada categoria já estão preenchidas".
"Caso não estejam, significa que, por enquanto, a Autoridade Tributária considera que não usufruiu de todo o benefício de que poderia beneficiar. Mas nem tudo está perdido. A declaração de IRS ainda lhe permitirá corrigir ou acrescentar o que houver a ajustar, para obter o máximo de reembolso ou reduzir ao mínimo o que terá de pagar de IRS", esclarece a DECO PROteste.
IN:NM
