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Faro: Sistema de videovigilância vai ter 59 câmaras

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Dez 9, 2019
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Em Portugal não é muito comum existirem cidades com sistemas de videovigilância. No entanto, na Europa, são várias as que têm em funcionamento este tipo de sistemas para proteção de todos.


Segundo um despacho do Governo, publicado hoje em Diário da República, Faro vai ter uma rede de 59 câmaras para vigiar a cidade.








O município de Faro vai ter um sistema de videovigilância com 59 câmaras, na baixa da cidade e nos principais eixos rodoviários. Antero Luís assinou o despacho que aprova a “instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 59 câmaras”. Esta instalação visa a “proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes”. Principalmente, em locais em onde exista razoável risco da sua ocorrência. Serão também úteis para a prevenção e repressão de “infrações estradais”.



Ainda segundo as informações, “o sistema de videovigilância abrange 34 locais do município de Faro, sediados na União de Freguesias de Faro, sendo 47 câmaras instaladas na zona comercial/baixa da cidade e 12 câmaras instaladas nos principais eixos rodoviários”.
[h=2]PSP pode ser responsável pela conservação e tratamento dos dados das câmaras
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Esta rede de câmaras teve o parecer positivo da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em 28 de julho passado, mas sujeito a “recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar”.


De acordo com as recomendações da CNPD, o sistema deverá “garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis”, ou que o chefe da Secção de Exploração do Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicações, do Comando Distrital de Faro da Polícia de Segurança Pública (PSP), seja “o responsável pela conservação e tratamento dos dados”.








O sistema funcionará de forma ininterrupta, 24 horas por dia, em todos os dias da semana”, e define que “sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som”.


Há também necessidade de serem “garantidos os direitos de acesso e eliminação”. Além disso, deverá ser feito “o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas”.



Também “não se permite a utilização de câmaras ocultas” e os “procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema”.

Todas as operações terão ainda que ser “objeto de registo” e “as anomalias detetadas arquivadas por um período mínimo de dois anos”.



O investimento rondará os 500 a 600 mil euros.




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