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Faturas: guarde-as para acionar uma garantia ou comprovar despesas no IRS

castrolgtx

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Nas faturas eletrónicas, a identificação do consumidor tem de ser inserida no momento em que o documento é emitido. Não tem validade legal nem fiscal se os dados forem posteriomente preenchidos à mão.

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Desde janeiro de 2013, fatura e recibo são, para o consumidor comum, a mesma coisa. O conceito "recibo" deu lugar à chamada fatura simplificada: qualquer que seja o setor de atividade, o papel que recebe tem sempre a validade de uma fatura, mesmo que continue a assemelhar-se aos antigos talões de caixa.

Com o fim dos talões de caixa, um dos grandes objetivos no novo regime de faturação, até o pagamento de uma bica passa a dar origem a uma fatura. A emissão é obrigatória para todas as compras e vendas de bens e prestações de serviços, incluindo os pagamentos antecipados, independentemente de quem compra o bem e mesmo que não a peça.

Assim, com a criação da fatura simplificada, que obriga a generalidade dos comerciantes a terem um registo informatizado das suas receitas, a existência desses “talões” deixou de fazer sentido e já não têm qualquer valor legal. Por esse motivo, se lhe apresentarem um documento com a referência “não serve de fatura”, não deixe de a pedir.

A eterna dúvida do número de contribuinte
Tudo o que recebe tem de ser fatura – simplificada se não estiver identificada com o seu nome ou número de contribuinte, ou "clássica", caso contenha os seus dados. Mas lembre-se de que, sem a sua identificação, este comprovativo não tem qualquer utilidade para efeitos legais ou para apresentar no IRS. Regra geral, basta o nome ou o número de contribuinte. Mas, por limitações técnicas, alguns programas de faturação obrigam à inserção da morada.

No caso dos profissionais que cobram IVA pelos seus serviços, como os trabalhadores independentes com rendimentos acima de 10 mil euros, é sempre necessário acrescentar a morada destes.

Se for aviar um medicamento para o seu filho na farmácia, o nome a inscrever na fatura é o da criança. Apesar de esta fazer parte do seu agregado, as faturas das despesas com os filhos têm de ser passadas em nome deles.










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TEMPO MÍNIMO PARA GUARDAR AS FATURAS


6 meses

Água, luz, gás, telemóvel e Net
O pagamento dos consumos tem de ser exigido no prazo de seis meses. Guarde as faturas e os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, esse período.

Alojamento e alimentação
Se não forem incluídas no IRS, conserve as faturas durante meio ano. Depois disso, o comerciante não lhe pode pedir para provar que pagou.

2 anos
Produtos
Só comprovando a compra é que pode exigir a garantia do bem, em caso de defeito ou avaria. Guarde a fatura ou o certificado de garantia de um computador, eletrodoméstico ou mobiliário durante, pelo menos, dois anos. Algumas marcas dão garantias superiores: nesses casos, arquive os comprovativos durante mais tempo.
Serviços
As oficinas são obrigadas a assegurar um serviço sem defeitos: mão-de-obra e peças substituídas têm garantia de dois anos.
Advogados
Se o seu advogado vier, três anos depois do processo terminado, reclamar o pagamento da nota final de despesas e honorários, recuse, invocando a prescrição. As despesas com profissionais liberais não podem ser cobradas depois de decorridos dois anos.

3 anos
Dívidas de saúde
Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não é obrigado a pagar nem a comprovar que pagou. No caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo é reduzido para dois anos.

4 anos
Documentos do IRS
Os comprovativos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS (como faturas de educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal) devem ser guardados durante quatro anos. Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

Documentos do IUC
O Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (se estiver em atraso) e aplicar a coima. Guarde os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, quatro anos.
E-fatura
As faturas de restauração, alojamento, com cabeleiros e oficinas que inserir por iniciativa própria na sua conta do e-fatura têm de ser guardadas durante quatro anos.

5 anos
Imóveis
Para acionar a garantia da casa, apresente a escritura pública de compra e venda ou o documento particular. Se não tiver, peça uma cópia no cartório notarial onde foi realizada. Caso contrate um serviço de empreitada, a fatura das obras deve ser guardada durante, pelo menos, cinco anos.
Rendas e condomínio
Os recibos da renda de uma casa e os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio têm de ser conservados, no mínimo, durante cinco anos.







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