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Finanças: Atualize o agregado familiar até 15 de fevereiro

kokas

GF Ouro
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Novo ano e novas alterações ao nível no portal das finanças como já demos aqui a conhecer.



Uma das novidades é a possibilidade dos contribuintes poderem atualizar o seu agregado familiar. Segundo as informações disponíveis no próprio portal das finanças, estas alterações podem ser realizadas até dia 15 de fevereiro.




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Até 15 de fevereiro
, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.



A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2017. Caso não seja efetuada esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior (2016).



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Para procederem a esta alteração/atualização, basta que acedam a este link. Em seguida carreguem em autenticar para cada um dos contribuintes que se encontrem registados e listados na interface.



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Se tiverem mais algum dependente devem carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.



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Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.


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Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos:
Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.


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A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar emSubmeter.



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No seguimento dos nossos testes, o Portal das Finanças apresenta vários erros não sendo fácil proceder a esta atualização de informação à primeira. Apesar destas alterações/informações não serem obrigatórias, é importante frisar que podem ser importantes especialmente ao nível do IRS automático.



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