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Finanças fora da cobrança de portagens

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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As Finanças não têm legitimidade para executar as dívidas de condutores relativas ao pagamento de multas de portagens. Quem o assume é precisamente um representante da Fazenda Pública, que em resposta a 91 processos de execução fiscal interpostos contra uma empresa – relativos a multas de 1,5 milhões de euros – disse que têm de ser as concessionárias a assegurarem a sua representação nesses processos através de advogados. "Inexiste qualquer disposição legal que determine que a representação dos credores (neste caso as concessionárias) incumba ao representante da Fazenda Pública. Caberá aos credores referidos assegurar a sua representação processual nos presentes autos através de mandatário especialmente designado para o efeito", lê-se num documento da Direção dos Serviços de Justiça Tributária. A decisão é considerada histórica e terá consequências imediatas. A resposta das Finanças neste caso, que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, pode ser usada por condutores para contestarem outras execuções fiscais relativas ao pagamento de portagens. "O representante da Fazenda Pública de forma corajosa e rigorosa afirma expressamente que a Administração Tributária não é a credora e que a mesma nada tem que ver com um processo de execução fiscal configurado para a cobrança de dívidas de entidades que não são públicas", explicou ao Correio da Manhã a advogada Sandra Azevedo, do escritório João Magalhães e Associados, que representa a empresa. A legitimidade da Autoridade Tributária para exercer a cobrança coerciva relativa às dívidas das portagens tinha já sido colocada em causa por diversas vezes. Em fevereiro deste ano, as eurodeputadas Marisa Matias, do Bloco de Esquerda, e Liliana Rodrigues, independente eleita pelo PS, pediram mesmo à Comissão Europeia que analisasse se a Autoridade Tributária e Aduaneira tinha realmente competência para executar as dívidas.
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