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GF Ouro
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Desde 2005, o Governo deixou por regulamentar nove leis, ultrapassando em meses ou mesmo anos os prazos legais definidos nos próprios documentos. No último ano parlamentar, há três leis que já deveriam ter enquadramento, mas continuam à espera. Entre estas está um diploma que estabelece medidas de combate à corrupção.
Três meses depois de expirado o prazo legal para a regulamentação de uma lei anticorrupção, que prevê a criação de um registo de procurações irrevogáveis - uma figura usada no crime económico - o decreto continua por publicar. Segundo o ministério da Justiça, o documento está actualmente em fase de audições. Mas a lei é clara - o prazo legal para o Governo proceder ao enquadramento do diploma terminou a 25 de Julho último.
Esta é uma das nove leis aprovadas na Assembleia da República nesta legislatura, que espera ainda por regulamentação, passados que estão os prazos definidos nos próprios diplomas. Um conjunto em que se incluem leis que datam já de 2005.
No caso do combate à corrupção, trata-se de uma lei aprovada no Parlamento e publicada em Diário da República a 21 de Abril último.
Logo no artigo primeiro, o diploma prevê a criação, no âmbito do Ministério da Justiça, "de uma base de dados de procurações" - "sendo de registo obrigatório as procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis". A medida visa uma prática bastante identificada no crime económico: a transferência de bens, através dos chamados "testa-de-ferro".
Ou seja, num acto de corrupção em que alguém queira pagar favores a uma segunda pessoa - mas não o podendo fazer abertamente por levantar suspeitas - transfere os bens para um terceiro. Este último, o chamado "testa-de-ferro", passa então uma procuração irrevogável ao real destinatário dos bens, que passa a dispor desse activo. O que a medida prevista na lei vem fazer é criar uma base de dados das procurações, tornando mais fácil a identificação de situações suspeitas.
Regulamentação fora de prazo
A própria lei estabelece que esta medida deveria ser "regulamentada pelo Governo no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor", um prazo que expirou no final de Julho. O DN contactou o ministério da Justiça, no sentido de obter esclarecimentos, tendo este informado que o decreto foi aprovado a 18 de Setembro em Conselho de Ministros, encontrando-se actualmente em fase de audições. Uma vez instituída, a base de dados de procurações ficará disponível para acesso das "entidades com competência na área da investigação criminal e em matéria de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira".
Quinze leis à espera
A relação dos diplomas de regulamentação das leis aprovadas na Assembleia da República consta de um relatório elaborado pelos serviços parlamentares e já distribuído às várias comissões. De acordo com o documento, estão por regulamentar 15 leis aprovadas na passada sessão legislativa (entre 15 de setembro de 2007 e 14 de Setembro de 2008). Destes diplomas, 12 não definem prazos para a publicação do enquadramento legal, três já ultrapassaram o prazo fixado. O mesmo acontece com leis de anos anteriores. Estão por regulamentar pelo Executivo uma lei de 2007, três de 2006 e duas de 2005
@ DN
Três meses depois de expirado o prazo legal para a regulamentação de uma lei anticorrupção, que prevê a criação de um registo de procurações irrevogáveis - uma figura usada no crime económico - o decreto continua por publicar. Segundo o ministério da Justiça, o documento está actualmente em fase de audições. Mas a lei é clara - o prazo legal para o Governo proceder ao enquadramento do diploma terminou a 25 de Julho último.
Esta é uma das nove leis aprovadas na Assembleia da República nesta legislatura, que espera ainda por regulamentação, passados que estão os prazos definidos nos próprios diplomas. Um conjunto em que se incluem leis que datam já de 2005.
No caso do combate à corrupção, trata-se de uma lei aprovada no Parlamento e publicada em Diário da República a 21 de Abril último.
Logo no artigo primeiro, o diploma prevê a criação, no âmbito do Ministério da Justiça, "de uma base de dados de procurações" - "sendo de registo obrigatório as procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis". A medida visa uma prática bastante identificada no crime económico: a transferência de bens, através dos chamados "testa-de-ferro".
Ou seja, num acto de corrupção em que alguém queira pagar favores a uma segunda pessoa - mas não o podendo fazer abertamente por levantar suspeitas - transfere os bens para um terceiro. Este último, o chamado "testa-de-ferro", passa então uma procuração irrevogável ao real destinatário dos bens, que passa a dispor desse activo. O que a medida prevista na lei vem fazer é criar uma base de dados das procurações, tornando mais fácil a identificação de situações suspeitas.
Regulamentação fora de prazo
A própria lei estabelece que esta medida deveria ser "regulamentada pelo Governo no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor", um prazo que expirou no final de Julho. O DN contactou o ministério da Justiça, no sentido de obter esclarecimentos, tendo este informado que o decreto foi aprovado a 18 de Setembro em Conselho de Ministros, encontrando-se actualmente em fase de audições. Uma vez instituída, a base de dados de procurações ficará disponível para acesso das "entidades com competência na área da investigação criminal e em matéria de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira".
Quinze leis à espera
A relação dos diplomas de regulamentação das leis aprovadas na Assembleia da República consta de um relatório elaborado pelos serviços parlamentares e já distribuído às várias comissões. De acordo com o documento, estão por regulamentar 15 leis aprovadas na passada sessão legislativa (entre 15 de setembro de 2007 e 14 de Setembro de 2008). Destes diplomas, 12 não definem prazos para a publicação do enquadramento legal, três já ultrapassaram o prazo fixado. O mesmo acontece com leis de anos anteriores. Estão por regulamentar pelo Executivo uma lei de 2007, três de 2006 e duas de 2005
@ DN