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Por esta altura, muitos trabalhadores recebem o subsídio de Natal, mas sabe se este montante é sujeito a impostos, nomeadamente em sede do IRS, e contribuições para a Segurança Social? Sim, mas há regras.
Na prática, o subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte em sede do IRS e também paga contribuições para a Segurança Social, mas este valor é objeto de tributação autónoma.
Significa isto que é tributado em separado do salário normal, uma forma de evitar uma subida no escalão de IRS, que prejudicaria os trabalhadores.
"Embora o seu subsídio de Natal seja objeto de descontos em sede de IRS, (conforme o regime de tabelas e escalões em vigor) e de contribuições para a Segurança Social, falamos sempre de descontos autónomos", explica o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos.
Ou seja, "não resultam de uma agregação ao seu salário bruto, o que poderia fazer agravar o montante de IRS a pagar. Na prática, aplica-se a taxa de IRS correspondente ao seu escalão, sem acumulação com o salário do mês. Sendo o valor retido uma estimativa, o acerto final no IRS é feito do ano seguinte".
Além disso, explica o mesmo portal, a "contribuição para a Segurança Social também incide sobre o subsídio de Natal. Isto é, 11% do valor bruto pago pelo trabalhador e 23,75%, pago pela empresa".
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