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Em Janeiro, os portugueses passam a lidar com novas regras do IVA quando compram apps, e-books ou músicas na Internet na UE. Ou as marcas assumem o alterações do IVA ou os preços vão mesmo mudar.
No primeiro dia de 2015, entra em vigor o decreto-lei 158 de 2014. Resultado: O IVA cobrado na compra de apps, músicas, e-books, vídeos, comunicações de telemóvel, processamento e armazenamento na cloud, ou outros bens imateriais e serviços distribuídos na Internet vai passar a seguir uma regra dominante: de ora em diante, todos os serviços e produtos comercializados dentro UE, em suporte electrónico e na Internet, passam a cobrar o IVA em vigor no país de origem do consumidor.
O decreto-lei, publicado em publicado em Diário da República a 24 de Outubro, transpõe para a legislação nacional uma directiva europeia de 2008, que pretende pôr termo à disparidade fiscal no comércio electrónico entre os 28 estados membros. Com a aplicação da directiva europeia, as multinacionais que se dedicam à venda de produtos digitais e serviços na Internet dentro da UE perdem um dos atractivos fiscais que mais têm contribuído para a instalação das sedes europeias em estados-membros com IVA mais baixo (na UE, é o Luxemburgo).
Com a entrada em vigor da regra do “IVA de origem do consumidor”, ficam criadas as condições para uma revolução nos preços de apps, e-books, roaming, fotos, músicas ou vídeos comercializados na Internet. Resta saber se a Apple, a Google, a Amazon e todas as outras empresas que comercializam serviços e bens na Internet estão dispostas a cobrir as diferenças de IVA entre os vários estados-membros a fim de garantir a uniformidade de preços em toda UE, ou se, pelo contrário, vão fazer variar os preços praticados junto do consumidor consoante as variações do IVA nos 28.
fonte: EI
No primeiro dia de 2015, entra em vigor o decreto-lei 158 de 2014. Resultado: O IVA cobrado na compra de apps, músicas, e-books, vídeos, comunicações de telemóvel, processamento e armazenamento na cloud, ou outros bens imateriais e serviços distribuídos na Internet vai passar a seguir uma regra dominante: de ora em diante, todos os serviços e produtos comercializados dentro UE, em suporte electrónico e na Internet, passam a cobrar o IVA em vigor no país de origem do consumidor.
O decreto-lei, publicado em publicado em Diário da República a 24 de Outubro, transpõe para a legislação nacional uma directiva europeia de 2008, que pretende pôr termo à disparidade fiscal no comércio electrónico entre os 28 estados membros. Com a aplicação da directiva europeia, as multinacionais que se dedicam à venda de produtos digitais e serviços na Internet dentro da UE perdem um dos atractivos fiscais que mais têm contribuído para a instalação das sedes europeias em estados-membros com IVA mais baixo (na UE, é o Luxemburgo).
Com a entrada em vigor da regra do “IVA de origem do consumidor”, ficam criadas as condições para uma revolução nos preços de apps, e-books, roaming, fotos, músicas ou vídeos comercializados na Internet. Resta saber se a Apple, a Google, a Amazon e todas as outras empresas que comercializam serviços e bens na Internet estão dispostas a cobrir as diferenças de IVA entre os vários estados-membros a fim de garantir a uniformidade de preços em toda UE, ou se, pelo contrário, vão fazer variar os preços praticados junto do consumidor consoante as variações do IVA nos 28.
fonte: EI