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O constitucionalista Jorge Miranda discordou hoje da decisão do Tribunal Constitucional de permitir a candidatura de presidentes de junta com mais de três mandatos a freguesias agregadas, por considerar que eles se candidatam ao mesmo território.
"Lamento, mas neste caso estou em discordância em relação a este acórdão. Fiquei até surpreendido que o TC tivesse decidido dessa maneira", afirmou à agência Lusa.
"Na lógica da primeira decisão do TC e na lógica da lei de limitação de mandatos, não deveria ser permitido que alguém que tivesse sido presidente da junta de freguesia, integrada agora numa nova freguesia, pudesse vir a candidatar-se a presidente dessa mesma nova freguesia", disse.
Jorge Miranda considerou que o TC interpretou "e bem" a lei que está em vigor quanto à limitação de mandatos dos presidentes das câmaras municipais, quando lhes permitiu candidatarem-se a outro município nas eleições autárquicas de 29 de Setembro, "porque o território é diferente".
"O que interessa é o âmbito territorial. Ora bem, relativamente às freguesias o mesmo princípio tem de valer. Portanto, quem foi presidente da junta de freguesia durante três mandatos não pode candidatar-se a novo mandato na mesma freguesia", considerou.
Este ano entrou em vigor uma lei que estabelece agrupamentos ou uniões de freguesias, com o objectivo de reduzir o número destes órgãos, e, "juridicamente, uma freguesia resultante da agregação de freguesias é uma entidade distinta".
"No entanto, o factor territorial continua a manifestar-se. Assim como ninguém pode candidatar-se ao mesmo município, mas pode candidatar-se a municípios diferentes por terem áreas territoriais diferentes, também alguém que tenha sido presidente da junta de freguesia numa área que agora fica abrangida por outra freguesia não deve poder candidatar-se, porque há uma coincidência territorial. Mesmo que não seja uma correspondência territorial completa, há uma correspondência territorial", considerou.
De acordo com o professor universitário, "a mesma ideia de renovação, de impedimento de concentração de poder, de impedimento de clientelismos e de exercício prolongado do poder se manifestam neste caso".
"Muitas vezes até pode acontecer que se trate de um presidente da junta da freguesia mais importante e que vai, de certa maneira, absorver as freguesias limítrofes", realçou.
O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.
Na passada quinta-feira, o TC já tinha decidido que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de Setembro.
A lei limita a três o número de mandatos que podem ser exercidos pelos presidentes de câmara e a decisão do TC vem esclarecer uma dúvida antiga, estabelecendo que esta limitação de mandatos apenas se aplica ao território onde o autarca desempenhou esta função e não a outros municípios.
Fonte: DD
obs: isto não é uma "história mal contada", antes pelo contrário! Redige-se uma lei, em mau português, para que se crie este imbróglio!
Será que vão rectificar até às próximas eleições autárquicas (depois destas que se aproximam)?
"Lamento, mas neste caso estou em discordância em relação a este acórdão. Fiquei até surpreendido que o TC tivesse decidido dessa maneira", afirmou à agência Lusa.
"Na lógica da primeira decisão do TC e na lógica da lei de limitação de mandatos, não deveria ser permitido que alguém que tivesse sido presidente da junta de freguesia, integrada agora numa nova freguesia, pudesse vir a candidatar-se a presidente dessa mesma nova freguesia", disse.
Jorge Miranda considerou que o TC interpretou "e bem" a lei que está em vigor quanto à limitação de mandatos dos presidentes das câmaras municipais, quando lhes permitiu candidatarem-se a outro município nas eleições autárquicas de 29 de Setembro, "porque o território é diferente".
"O que interessa é o âmbito territorial. Ora bem, relativamente às freguesias o mesmo princípio tem de valer. Portanto, quem foi presidente da junta de freguesia durante três mandatos não pode candidatar-se a novo mandato na mesma freguesia", considerou.
Este ano entrou em vigor uma lei que estabelece agrupamentos ou uniões de freguesias, com o objectivo de reduzir o número destes órgãos, e, "juridicamente, uma freguesia resultante da agregação de freguesias é uma entidade distinta".
"No entanto, o factor territorial continua a manifestar-se. Assim como ninguém pode candidatar-se ao mesmo município, mas pode candidatar-se a municípios diferentes por terem áreas territoriais diferentes, também alguém que tenha sido presidente da junta de freguesia numa área que agora fica abrangida por outra freguesia não deve poder candidatar-se, porque há uma coincidência territorial. Mesmo que não seja uma correspondência territorial completa, há uma correspondência territorial", considerou.
De acordo com o professor universitário, "a mesma ideia de renovação, de impedimento de concentração de poder, de impedimento de clientelismos e de exercício prolongado do poder se manifestam neste caso".
"Muitas vezes até pode acontecer que se trate de um presidente da junta da freguesia mais importante e que vai, de certa maneira, absorver as freguesias limítrofes", realçou.
O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.
Na passada quinta-feira, o TC já tinha decidido que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de Setembro.
A lei limita a três o número de mandatos que podem ser exercidos pelos presidentes de câmara e a decisão do TC vem esclarecer uma dúvida antiga, estabelecendo que esta limitação de mandatos apenas se aplica ao território onde o autarca desempenhou esta função e não a outros municípios.
Fonte: DD
obs: isto não é uma "história mal contada", antes pelo contrário! Redige-se uma lei, em mau português, para que se crie este imbróglio!
Será que vão rectificar até às próximas eleições autárquicas (depois destas que se aproximam)?