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Jorge Miranda discorda de permissão de candidaturas a uniões de freguesias

p.rodrigues

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O constitucionalista Jorge Miranda discordou hoje da decisão do Tribunal Constitucional de permitir a candidatura de presidentes de junta com mais de três mandatos a freguesias agregadas, por considerar que eles se candidatam ao mesmo território.

"Lamento, mas neste caso estou em discordância em relação a este acórdão. Fiquei até surpreendido que o TC tivesse decidido dessa maneira", afirmou à agência Lusa.

"Na lógica da primeira decisão do TC e na lógica da lei de limitação de mandatos, não deveria ser permitido que alguém que tivesse sido presidente da junta de freguesia, integrada agora numa nova freguesia, pudesse vir a candidatar-se a presidente dessa mesma nova freguesia", disse.

Jorge Miranda considerou que o TC interpretou "e bem" a lei que está em vigor quanto à limitação de mandatos dos presidentes das câmaras municipais, quando lhes permitiu candidatarem-se a outro município nas eleições autárquicas de 29 de Setembro, "porque o território é diferente".

"O que interessa é o âmbito territorial. Ora bem, relativamente às freguesias o mesmo princípio tem de valer. Portanto, quem foi presidente da junta de freguesia durante três mandatos não pode candidatar-se a novo mandato na mesma freguesia", considerou.

Este ano entrou em vigor uma lei que estabelece agrupamentos ou uniões de freguesias, com o objectivo de reduzir o número destes órgãos, e, "juridicamente, uma freguesia resultante da agregação de freguesias é uma entidade distinta".

"No entanto, o factor territorial continua a manifestar-se. Assim como ninguém pode candidatar-se ao mesmo município, mas pode candidatar-se a municípios diferentes por terem áreas territoriais diferentes, também alguém que tenha sido presidente da junta de freguesia numa área que agora fica abrangida por outra freguesia não deve poder candidatar-se, porque há uma coincidência territorial. Mesmo que não seja uma correspondência territorial completa, há uma correspondência territorial", considerou.

De acordo com o professor universitário, "a mesma ideia de renovação, de impedimento de concentração de poder, de impedimento de clientelismos e de exercício prolongado do poder se manifestam neste caso".

"Muitas vezes até pode acontecer que se trate de um presidente da junta da freguesia mais importante e que vai, de certa maneira, absorver as freguesias limítrofes", realçou.

O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.

Na passada quinta-feira, o TC já tinha decidido que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de Setembro.

A lei limita a três o número de mandatos que podem ser exercidos pelos presidentes de câmara e a decisão do TC vem esclarecer uma dúvida antiga, estabelecendo que esta limitação de mandatos apenas se aplica ao território onde o autarca desempenhou esta função e não a outros municípios.

Fonte: DD

obs: isto não é uma "história mal contada", antes pelo contrário! Redige-se uma lei, em mau português, para que se crie este imbróglio!
Será que vão rectificar até às próximas eleições autárquicas (depois destas que se aproximam)?
 
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