O jornal precipitou-se e já retificaram a notícia, a decisão só deverá ser conhecia na parte da tarde.

Jósé Sócrates viu o 'habeas corpus' rejeitado
15:35 Supremo recusa pedido para libertar Sócrates 'Habeas corpus' tinha sido intentado por Miguel Mota Cardoso. O Supremo Tribunal de Justiça recusou esta quarta-feira um pedido de 'habeas corpus' para libertar o ex-primeiro-ministro, intentado pelo jurista Miguel Mota Cardoso. Manifesta falta de fundamento legal é a razão apontada para a recusa. O pedido de libertação urgente de Sócrates, que está em prisão preventiva por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, terá sido feito à revelia do ex-líder socialista e do seu advogado de defesa, João Araújo, que já se pronunciou contra a iniciativa, numa altura em que se prepara para entregar esta semana um recurso na Relação de Lisboa a contestar a medida de coação aplicada ao antigo chefe do governo. Na manhã desta quarta-feira, o advogado de Sócrates considerou que "o risco de fuga" invocado para prender preventivamente o ex-primeiro-ministro é "patético" e considerou a prisão "barbaramente injusta". João Araújo, defensor do antigo líder do PS, falava no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que hoje apreciou o pedido de libertação urgente e imediata de Sócrates, intentado pelo jurista Mota Cardoso e não pela defesa do ex-chefe do Governo. O procurador Paulo Sousa defendeu que o pedido de libertação de Sócrates é "manifestamente improcedente", argumentando que questões ligadas à indiciação não servem de fundamentação ao 'habeas corpus', salvo se houver erro grosseiro na identificação dos crimes. O representante do Ministério Público sublinhou ainda que em qualquer dos crimes imputados a Sócrates - fraude fiscal, branqueamento de capitais de corrupção - a "lei permite a prisão preventiva" do arguido. "Manifestamente ilegal" Na resposta, o advogado de Sócrates entendeu que a prisão do seu constituinte é "manifestamente ilegal e barbaramente injusta", observando que "qualquer prisão carece de indícios". "Eu pergunto: onde está indiciado o crime de corrupção? A corrpção não são movimentos de dinheiro", contrapôs João Araújo, salientando que é preciso que a investigação diga se a corrupção é passiva ou ativa e se a corrupção é para ato lícito ou ilícito, e nada disso foi avançado. Segundo disse João Araújo, "não há indícios da prática de crimes de corrupção de Sócrates, nem de ninguém". Revelou ainda que do mandado de detenção de Sócrates (detido no aeroporto de Lisboa) constava ainda o crime de tráfico de influência, que, dias depois, em interrogatório, "desapareceu", sem qualquer explicação. Para o advogado, trata-se de uma "prisão para investigar" depois, procurando crimes a montante, para justificar alegados ilícitos a jusante. Quanto ao "risco de fuga" de Sócrates, um dos pressupostos para a aplicação da prisão preventiva, João Araújo classificou de "patético", negando que o ex-primeiro-ministro tivesse a intenção de "ir para o Brasil", como chegou a ser sugerido. Negou também que houvesse perigo de "perturbação da prova" por parte de Sócrates, pelo que pediu aos juízes do STJ que "reparem" uma "prisão ilegal que não pode ser mantida". Prisão viola os preceitos constitucionais O pedido de 'habeas corpus' para libertação imediata de Sócrates alega que a prisão preventiva viola os princípios da "necessidade, da adequação e da proporcionalidade", bem como preceitos constitucionais. O pedido de 'habeas corpus' sublinha que Sócrates foi "detido em público e com transmissão televisa" e que do comunicado lido no final do interrogatório no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) "não consta a gravidade dos indícios e os fundamentos de tão grave medida de coação" - a prisão preventiva. Por se tratar de "uma figura pública", o jurista Mota Cardoso entende que os portugueses deviam ser "informados" dos indícios e fundamentos para aplicação de tal medida de coação, o que, a seu ver, viola as normas do Código de processo Penal (CPP). No pedido formulado, o jurista alega que se tratou de "uma situação anormal e de gravidade extrema em mais de 30 anos de democracia portuguesa", colocando em causa o Estado de direito democrático e a tranquilidade pública. A análise do pedido de 'habeas corpus' esteve a cargo dos juízes conselheiros João Dias Miguel (relator), Pereira Madeira e Armindo Monteiro.
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OBS:
Afinal o Jn tinha razão
Feraida