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JURISAPP"Comentário ao Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro"

santos2206

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Comentário ao Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro. Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

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O que é?

Este decreto-lei cria:

  • o Centro de Competências Jurídicas do Estado, também chamado JurisAPP, para prestar serviços jurídicos a toda a Administração Pública
  • a Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS), para partilhar conhecimentos e recursos jurídicos entre os vários ministérios.

O que vai mudar?


Cria-se o JurisAPP em substituição do CEJUR
A criação do JurisAPP terá como base o Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), mas vai ter mais competências.
Entre outras coisas, o JurisAPP tem como missão:
na área da contratação pública, contraordenações e procedimentos disciplinares:

  • dar informação jurídica a todos os membros do Governo
  • criar e disponibilizar minutas
dar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos:

  • à/ao Primeira/o-Ministra/o
  • ao Conselho de Ministros
  • a qualquer membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficie dos serviços partilhados da PCM
  • a qualquer membro do Governo quando a direção do JurisAPP o determine
dar apoio técnico ao Governo na avaliação:

  • dos efeitos das leis a aprovar
  • no controlo da qualidade, validade e simplificação das leis apresentadas ao Conselho de Ministros para aprovação
representar em tribunal os membros do Governo nos processos relacionados com o exercício das suas funções
representar nos processos que decorram em tribunais arbitrais:

  • a/o Primeira/o-Ministra/o
  • o Conselho de Ministros
  • qualquer membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficie dos serviços partilhados desta.
Para aumentar a oferta de formação para os juristas da Administração Pública, o JurisAPP vai ainda promover:

  • ações de formação
  • encontros temáticos
  • seminários.
Prevê-se que o JurisAPP venha a ganhar mais competências depois de avaliado o seu funcionamento durante um período inicial.
O DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica e a PCMLEX (a sua base de dados de informação legislativa) passam também a integrar o JurisAPP, assegurando o tratamento da informação jurídica e sobre leis.

Cria-se a REJURIS


A Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS) vai assegurar a cooperação e partilha de conhecimentos e recursos jurídicos entre os vários ministérios.
A REJURIS é constituída pelas/os Diretoras/es dos Serviços Jurídicos das secretarias-gerais ou equivalente e liderada pela/o Diretora/or do JurisAPP.
A REJURIS fica responsável por:

  • promover a partilha de conhecimento na área jurídica e a harmonização de boas práticas nas áreas da contratação pública, contraordenações e procedimentos disciplinares
  • discutir modelos e regras para concentrar os serviços jurídicos do Estado nas secretarias-gerais que prestam apoio a cada uma das áreas governativas e no JurisAPP
  • identificar as/os trabalhadoras/es do Estado com competências jurídicas e as áreas em que são especializados.

Evita-se a contratação externa de serviços jurídicos


A Administração Pública só pode contratar serviços jurídicos externos se não existirem nos serviços ou organismos que precisam desse serviço jurídico, nem no JurisAPP, pessoas disponíveis e com experiência, formação e grau de especialização que possam assegurar esse serviço com a qualidade necessária.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:

  • melhorar a capacidade de resposta interna da Administração Pública em áreas jurídicas
  • diminuir a despesa pública com a contratação de serviços jurídicos externos.

Quando entra em vigor?


Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
(6-12-2017 | www.portugal.gov.pt)
 
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