santos2206
GForum VIP
- Entrou
- Jul 12, 2014
- Mensagens
- 2,454
- Gostos Recebidos
- 21
[h=2]
Comentário ao Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro. Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
[/h]
O que é?
Este decreto-lei cria:
O que vai mudar?
Cria-se o JurisAPP em substituição do CEJUR
A criação do JurisAPP terá como base o Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), mas vai ter mais competências.
Entre outras coisas, o JurisAPP tem como missão:
— na área da contratação pública, contraordenações e procedimentos disciplinares:
— representar nos processos que decorram em tribunais arbitrais:
O DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica e a PCMLEX (a sua base de dados de informação legislativa) passam também a integrar o JurisAPP, assegurando o tratamento da informação jurídica e sobre leis.
Cria-se a REJURIS
A Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS) vai assegurar a cooperação e partilha de conhecimentos e recursos jurídicos entre os vários ministérios.
A REJURIS é constituída pelas/os Diretoras/es dos Serviços Jurídicos das secretarias-gerais ou equivalente e liderada pela/o Diretora/or do JurisAPP.
A REJURIS fica responsável por:
Evita-se a contratação externa de serviços jurídicos
A Administração Pública só pode contratar serviços jurídicos externos se não existirem nos serviços ou organismos que precisam desse serviço jurídico, nem no JurisAPP, pessoas disponíveis e com experiência, formação e grau de especialização que possam assegurar esse serviço com a qualidade necessária.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
(6-12-2017 | www.portugal.gov.pt)

Comentário ao Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro. Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
[/h]
O que é?
Este decreto-lei cria:
- • o Centro de Competências Jurídicas do Estado, também chamado JurisAPP, para prestar serviços jurídicos a toda a Administração Pública
- • a Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS), para partilhar conhecimentos e recursos jurídicos entre os vários ministérios.
O que vai mudar?
Cria-se o JurisAPP em substituição do CEJUR
A criação do JurisAPP terá como base o Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), mas vai ter mais competências.
Entre outras coisas, o JurisAPP tem como missão:
— na área da contratação pública, contraordenações e procedimentos disciplinares:
- • dar informação jurídica a todos os membros do Governo
- • criar e disponibilizar minutas
- • à/ao Primeira/o-Ministra/o
- • ao Conselho de Ministros
- • a qualquer membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficie dos serviços partilhados da PCM
- • a qualquer membro do Governo quando a direção do JurisAPP o determine
- • dos efeitos das leis a aprovar
- • no controlo da qualidade, validade e simplificação das leis apresentadas ao Conselho de Ministros para aprovação
— representar nos processos que decorram em tribunais arbitrais:
- • a/o Primeira/o-Ministra/o
- • o Conselho de Ministros
- • qualquer membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficie dos serviços partilhados desta.
- • ações de formação
- • encontros temáticos
- • seminários.
O DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica e a PCMLEX (a sua base de dados de informação legislativa) passam também a integrar o JurisAPP, assegurando o tratamento da informação jurídica e sobre leis.
Cria-se a REJURIS
A Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS) vai assegurar a cooperação e partilha de conhecimentos e recursos jurídicos entre os vários ministérios.
A REJURIS é constituída pelas/os Diretoras/es dos Serviços Jurídicos das secretarias-gerais ou equivalente e liderada pela/o Diretora/or do JurisAPP.
A REJURIS fica responsável por:
- • promover a partilha de conhecimento na área jurídica e a harmonização de boas práticas nas áreas da contratação pública, contraordenações e procedimentos disciplinares
- • discutir modelos e regras para concentrar os serviços jurídicos do Estado nas secretarias-gerais que prestam apoio a cada uma das áreas governativas e no JurisAPP
- • identificar as/os trabalhadoras/es do Estado com competências jurídicas e as áreas em que são especializados.
Evita-se a contratação externa de serviços jurídicos
A Administração Pública só pode contratar serviços jurídicos externos se não existirem nos serviços ou organismos que precisam desse serviço jurídico, nem no JurisAPP, pessoas disponíveis e com experiência, formação e grau de especialização que possam assegurar esse serviço com a qualidade necessária.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- • melhorar a capacidade de resposta interna da Administração Pública em áreas jurídicas
- • diminuir a despesa pública com a contratação de serviços jurídicos externos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
(6-12-2017 | www.portugal.gov.pt)