Lei n.º 17/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
quero comprar um pistola mas lei nao me deixa, mas se for deputado ou ministro da assembleia ja pode estar armado sem ter encargos nenhuns mas como sou um cidadão normal ja não posso..
boas a todos
Gostaria de saber para comprar uma carabina de calibre 308 ou 30.6 se o uso e porte da caça geral dà para essas armas ou tenho que tirar outro?
obrigado