migel
GForum VIP
- Entrou
- Set 24, 2006
- Mensagens
- 15,631
- Gostos Recebidos
- 0
Linha de Crédito à Habitação para Desempregados em Vigor
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, que determina a criação de uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção de habitação própria permanente, em caso de desemprego, permitindo reduzir em 50% a prestação mensal de capital e juros, durante um período máximo de 24 meses.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={253AD99B-2ADE-4448-89D2-0082D8B923B5}
De acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), o Estado assume o pagamento de 50% da prestação mensal da casa, até um limite máximo de 500 euros. No final dos 24 meses que dura a moratória, o crédito é reembolsado pelo detentor do empréstimo à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5%.
Para aceder a este apoio é necessário que os contratos de crédito à habitação tenham sido celebrados até 19 de Março de 2009 e que um dos mutuários esteja desempregado. Para aceder à linha de crédito os mutuários devem efectuar o respectivo pedido junto do banco onde contraíram o empréstimo, até 31 de Dezembro de 2009.
O diploma prevê ainda que, no caso de famílias que já se encontrem em situação de não pagamento das prestações, o apoio do Estado considere as prestações vencidas, depois da perda do emprego.
Data: 13-05-2009
Fonte: Portal do Cidadão com DRE
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, que determina a criação de uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção de habitação própria permanente, em caso de desemprego, permitindo reduzir em 50% a prestação mensal de capital e juros, durante um período máximo de 24 meses.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={253AD99B-2ADE-4448-89D2-0082D8B923B5}

Para aceder a este apoio é necessário que os contratos de crédito à habitação tenham sido celebrados até 19 de Março de 2009 e que um dos mutuários esteja desempregado. Para aceder à linha de crédito os mutuários devem efectuar o respectivo pedido junto do banco onde contraíram o empréstimo, até 31 de Dezembro de 2009.
O diploma prevê ainda que, no caso de famílias que já se encontrem em situação de não pagamento das prestações, o apoio do Estado considere as prestações vencidas, depois da perda do emprego.
Data: 13-05-2009
Fonte: Portal do Cidadão com DRE