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Mário Ferreira, dono da TVI, acusado de fraude fiscal
Ministério Público diz que empresário não declarou lucro com venda de um "ferry" para Malta.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal acusou o empresário Mário Ferreira, dono do Grupo Media Capital (TVI), de um crime de fraude fiscal qualificada. A acusação refere estar em causa "a venda, no ano de 2015, de um navio, através da interposição de uma estrutura societária constituída em Malta, que teve por objetivo ocultar os reais valores da venda e evitar a sua sujeição a tributação em Portugal".
O MP diz ter ficado "indiciado que a concreta e efetiva transação comercial de compra e venda do navio operacionalizou-se entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade norueguesa, tendo a intervenção da estrutura societária constituída em Malta sido meramente instrumental e sem conteúdo comercial"
"Da operação de venda resultou um ganho de 3 726 093,00€, que configura um rendimento de capital, sujeito a retenção na fonte. Este montante, porém, não foi atempadamente declarado, o que possibilitou a obtenção de uma vantagem ilegítima, em sede de IRS, de 1 043 306,04€".
Este ganho só posteriormente foi declarado e tributado. Contas feitas, o Ministério Público reclama o pagamento de 110 mil euros de juros compensatórios
Correio da Manhã

Ministério Público diz que empresário não declarou lucro com venda de um "ferry" para Malta.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal acusou o empresário Mário Ferreira, dono do Grupo Media Capital (TVI), de um crime de fraude fiscal qualificada. A acusação refere estar em causa "a venda, no ano de 2015, de um navio, através da interposição de uma estrutura societária constituída em Malta, que teve por objetivo ocultar os reais valores da venda e evitar a sua sujeição a tributação em Portugal".
O MP diz ter ficado "indiciado que a concreta e efetiva transação comercial de compra e venda do navio operacionalizou-se entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade norueguesa, tendo a intervenção da estrutura societária constituída em Malta sido meramente instrumental e sem conteúdo comercial"
"Da operação de venda resultou um ganho de 3 726 093,00€, que configura um rendimento de capital, sujeito a retenção na fonte. Este montante, porém, não foi atempadamente declarado, o que possibilitou a obtenção de uma vantagem ilegítima, em sede de IRS, de 1 043 306,04€".
Este ganho só posteriormente foi declarado e tributado. Contas feitas, o Ministério Público reclama o pagamento de 110 mil euros de juros compensatórios
Correio da Manhã