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Médico acusado de passar falsas baixas em benefício de sócia
Ministério Público considera que homem permitiu à arguida beneficiar “ indevidamente das respetivas prestações pagas pela Segurança Social, no valor total de 3.417 euros”.
Uma técnica de diagnóstico e um médico, gerentes de uma clínica privada, foram acusados pelo Ministério Público do Porto pelos crimes de burla tributária e abuso de poder.
O homem emitia Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), as chamadas baixas médicas, por alegadas doenças da arguida ou do filho, permitindo que ela faltasse ao trabalho num hospital público e tivesse recebido indevidamente quase 3500 euros.
O médico usava o exercício de funções num centro de saúde para emitir os CIT, permitindo à arguida que “beneficiasse indevidamente das respetivas prestações pagas pela Segurança Social, no valor total de 3.417 euros”, refere o Ministério Público.
A técnica de diagnóstico era funcionária contratada de um Hospital Público do Porto e os crimes ocorreram entre maio de 2016 e dezembro de 2018. A coberto das baixas “faltou diversas vezes àquele serviço, apesar de, nesses mesmos períodos, prestar serviços em clínica privada da qual era gerente conjuntamente com o arguido (médico) e/ou noutra unidade hospitalar (Barcelos) onde tinha vínculo de prestadora de serviços”.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado da mencionada quantia e a condenação dos arguidos ao seu pagamento.
Correio da Manhã

Ministério Público considera que homem permitiu à arguida beneficiar “ indevidamente das respetivas prestações pagas pela Segurança Social, no valor total de 3.417 euros”.
Uma técnica de diagnóstico e um médico, gerentes de uma clínica privada, foram acusados pelo Ministério Público do Porto pelos crimes de burla tributária e abuso de poder.
O homem emitia Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), as chamadas baixas médicas, por alegadas doenças da arguida ou do filho, permitindo que ela faltasse ao trabalho num hospital público e tivesse recebido indevidamente quase 3500 euros.
O médico usava o exercício de funções num centro de saúde para emitir os CIT, permitindo à arguida que “beneficiasse indevidamente das respetivas prestações pagas pela Segurança Social, no valor total de 3.417 euros”, refere o Ministério Público.
A técnica de diagnóstico era funcionária contratada de um Hospital Público do Porto e os crimes ocorreram entre maio de 2016 e dezembro de 2018. A coberto das baixas “faltou diversas vezes àquele serviço, apesar de, nesses mesmos períodos, prestar serviços em clínica privada da qual era gerente conjuntamente com o arguido (médico) e/ou noutra unidade hospitalar (Barcelos) onde tinha vínculo de prestadora de serviços”.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado da mencionada quantia e a condenação dos arguidos ao seu pagamento.
Correio da Manhã