Matapitosboss
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Os médicos do Hospital de São João foram impedidos de receitar um medicamento oftalmológico por ser mais caro do que outro receitado para o cancro mas usado na visão, uma proibição tida como "impensável num país civilizado".
Rufino da Silva, do Grupo de Estudos da Retina (GER) - que se dedica ao estudo e avaliação dos tratamentos de doenças oftalmológicas como a Degenerescência Macular da Idade (DMI) ou a retinopatia diabética -- confirmou à Agência Lusa a existência de uma orientação da administração do Hospital de São João, no Porto, de suspender a aquisição do ranibizumad e a disponibilização do bevacizumad para administração intra-vitrea.
"É uma aberração jurídica. Está-se a inverter todo o edifício jurídico do medicamento", disse o oftalmologista dos Hospitais Universitários de Coimbra (HUC).
Esta orientação hospitalar, divulgada pela Agência Lusa, data de 2 de Maio e opta por um medicamento que, em 2009, esteve envolvido na polémica do acidente que conduziu à cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria, o bevacizumad (substância activa), cujo nome comercial é Avastin.
O Avastin tem autorização terapêutica na área oncológica, mas é usado nos serviços oftalmológicos (uso 'off-label').
Após o acidente, e enquanto não foram esclarecidas as circunstâncias em que este ocorreu, as administrações hospitalares, entre elas a do Hospital de São João, determinaram a suspensão da administração do bevacizumad, entretanto retomada.
Além do bevacizumad, existe um outro fármaco (ranibizumab) cuja eficácia é idêntica e está já autorizado para fins oftalmológicos, embora seja muito mais caro.
É esta diferença de preços que, para Rufino da Silva, justificou a opção dos administradores do Hospital de São João e "coloca os médicos numa situação difícil", já que os obriga a prescrever um medicamento.
"Isto é impensável num país civilizado", disse o especialista, para quem os problemas de custos e de preços devem ser "discutidos entre as autoridades de saúde e os laboratórios".
Os médicos devem "dar o melhor medicamento para o doente, aquele que demonstrou ser melhor, até porque evitar a cegueira e as doenças a esta associada resulta em poupança", frisou.
O GER tinha já considerado "inaceitável que seja impedido o acesso a qualquer medicamento 'on-label' ou 'off-label'".
"É extremamente importante que todos os parceiros envolvidos - médicos, entidades pagadoras, indústria, entidades financiadoras, administrativas e legislativas - se empenhem de forma eficaz para tornar acessível a todos os doentes o melhor tratamento possível, em termos de segurança e eficácia, à luz dos conhecimentos actuais, dentro do enquadramento legal existente, e num contexto de recursos escassos, preservando a liberdade de prescrição do médico", segundo um documento sobre esta matéria citado pela Lusa.
No seguimento da orientação do Hospital de São João, o Colégio de Oftalmologia da Ordem dos Médicos pronunciou-se sobre a utilização 'off-label' do bevacizumad, tendo concluído que os decisores "violaram um direito inalienável dos médicos".
"Não pode este colégio concordar com a decisão do Hospital de São João e do secretário de Estado que, utilizando critérios exclusivamente economicistas, proibiram ou apoiaram a não disponibilização do ranibizumab, violando um direito inalienável dos médicos que é o seu direito a prescrever o que entendem ser o melhor e mais adequado ao seu doente, com o consentimento informado do doente, assumindo como é óbvio, toda a responsabilidade pelo acto", lê-se no documento consultado pela Lusa.
A Agência Lusa tentou contactar a administração do Hospital de São João, sem que até ao momento fosse possível.
Fonte: Jornal de Notícias
Rufino da Silva, do Grupo de Estudos da Retina (GER) - que se dedica ao estudo e avaliação dos tratamentos de doenças oftalmológicas como a Degenerescência Macular da Idade (DMI) ou a retinopatia diabética -- confirmou à Agência Lusa a existência de uma orientação da administração do Hospital de São João, no Porto, de suspender a aquisição do ranibizumad e a disponibilização do bevacizumad para administração intra-vitrea.
"É uma aberração jurídica. Está-se a inverter todo o edifício jurídico do medicamento", disse o oftalmologista dos Hospitais Universitários de Coimbra (HUC).
Esta orientação hospitalar, divulgada pela Agência Lusa, data de 2 de Maio e opta por um medicamento que, em 2009, esteve envolvido na polémica do acidente que conduziu à cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria, o bevacizumad (substância activa), cujo nome comercial é Avastin.
O Avastin tem autorização terapêutica na área oncológica, mas é usado nos serviços oftalmológicos (uso 'off-label').
Após o acidente, e enquanto não foram esclarecidas as circunstâncias em que este ocorreu, as administrações hospitalares, entre elas a do Hospital de São João, determinaram a suspensão da administração do bevacizumad, entretanto retomada.
Além do bevacizumad, existe um outro fármaco (ranibizumab) cuja eficácia é idêntica e está já autorizado para fins oftalmológicos, embora seja muito mais caro.
É esta diferença de preços que, para Rufino da Silva, justificou a opção dos administradores do Hospital de São João e "coloca os médicos numa situação difícil", já que os obriga a prescrever um medicamento.
"Isto é impensável num país civilizado", disse o especialista, para quem os problemas de custos e de preços devem ser "discutidos entre as autoridades de saúde e os laboratórios".
Os médicos devem "dar o melhor medicamento para o doente, aquele que demonstrou ser melhor, até porque evitar a cegueira e as doenças a esta associada resulta em poupança", frisou.
O GER tinha já considerado "inaceitável que seja impedido o acesso a qualquer medicamento 'on-label' ou 'off-label'".
"É extremamente importante que todos os parceiros envolvidos - médicos, entidades pagadoras, indústria, entidades financiadoras, administrativas e legislativas - se empenhem de forma eficaz para tornar acessível a todos os doentes o melhor tratamento possível, em termos de segurança e eficácia, à luz dos conhecimentos actuais, dentro do enquadramento legal existente, e num contexto de recursos escassos, preservando a liberdade de prescrição do médico", segundo um documento sobre esta matéria citado pela Lusa.
No seguimento da orientação do Hospital de São João, o Colégio de Oftalmologia da Ordem dos Médicos pronunciou-se sobre a utilização 'off-label' do bevacizumad, tendo concluído que os decisores "violaram um direito inalienável dos médicos".
"Não pode este colégio concordar com a decisão do Hospital de São João e do secretário de Estado que, utilizando critérios exclusivamente economicistas, proibiram ou apoiaram a não disponibilização do ranibizumab, violando um direito inalienável dos médicos que é o seu direito a prescrever o que entendem ser o melhor e mais adequado ao seu doente, com o consentimento informado do doente, assumindo como é óbvio, toda a responsabilidade pelo acto", lê-se no documento consultado pela Lusa.
A Agência Lusa tentou contactar a administração do Hospital de São João, sem que até ao momento fosse possível.
Fonte: Jornal de Notícias