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Notícias Material escolar conta como despesa de educação para o IRS? Saiba como

Lordelo

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Lápis, canetas, cadernos, borrachas, afias... a lista de material escolar pode ser longa, mas saiba que há uma forma desta despesa ser dedutível no IRS na categoria da educação. O 'truque', se é que lhe podemos chamar assim, está no sítio onde o compra.


Antes de mais, importa recordar que as despesas com estes artigos deixaram de estar contempladas na 'gaveta' da educação do IRS, há já vários anos.


"Atualmente, a dedução de educação do IRS só abrange despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, o que deixa de fora o material escolar, na medida em que a taxa de IVA aplicada a estes artigos escolares é de 23%", explica o portal de literacia financeira EI da Associação Mutualista Montepio.


Ora, "esta situação impede as famílias de aproveitarem ao máximo esta dedução, que permite deduzir à coleta 30% das despesas de educação, até ao limite de 800 euros", mas "este teto pode ser superior se houver despesas com alojamento de estudantes deslocados ou a viver no interior ou Regiões Autónomas".





Como deduzir o material escolar na dedução de educação?


Contudo, de acordo com o mesmo portal, "existe uma forma de ultrapassar a regra do IVA que impede o material escolar de ser contabilizado na dedução de educação do IRS".


"Basta adquirir estes artigos nas escolas. Desta forma, ficarão isentos de IVA ou serão tributados à taxa reduzida de IVA de 6%", aponta o portal EI.


Além disso, "adquirir o material escolar nas escolas tem ainda outra vantagem para o orçamento das famílias", já que, "por norma, os preços praticados são mais competitivos".


"Esta estratégia para deduzir o material escolar na dedução de educação do IRS assumiu particular relevância a partir de 2019. Desde então, os manuais escolares, uma das despesas de educação mais pesadas, passaram a ser gratuitos até ao 12.º ano para os alunos matriculados em escolas públicas e privadas com contrato de associação. Deste modo, passou a ser muito difícil atingir o limite dedutível de 800 euros. Para alcançarem esta dedução máxima, as famílias têm de apresentar despesas de educação elegíveis no valor de 2.667 euros", pode ler-se no portal EI.


E se não for possível comprar o material escolar nas escolas?


Caso não seja possível adquirir o material escolar nas escolas, "a única possibilidade de deduzir estes artigos no IRS é através da dedução das despesas gerais familiares".


Porém, "esta dedução engloba todo o tipo de despesas e tem um limite de apenas 250 euros por contribuinte (ou 500 euros por casal)".

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