• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

MEO, NOS e Vodafone violam neutralidade da rede

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
MEO, NOS e Vodafone violam neutralidade da rede

A ANACOM deu 40 dias para os operadores adaptarem alguns tarifários à lei comunitária. Em causa estão discriminações no acesso a apps e conteúdos. A DECO defende que é possível cumprir a lei sem beliscar os direitos dos consumidores. Basta unificar os plafonds de dados geral e específico.


28 fevereiro 2018


htopillustr_telecomunicacoes.jpg






A ANACOM analisou as ofertas de zero rating e similares e concluiu que estão a violar o regulamento comunitário. Em causa os tarifários móveis que anunciam dois plafonds: um geral (por exemplo, 3 GB para navegar na net) e outro específico (para um conjunto fechado de aplicações, como 20 GB para usar em algumas apps de música, vídeo, redes sociais, etc).
Apesar de apetecíveis para alguns consumidores, estes tarifários representam um tratamento discriminatório entre aplicações e conteúdos, situação que viola o princípio da neutralidade da rede. Mas 1 megabyte é 1 megabyte, e o preço deve ser o mesmo, seja utilizado a navegar num jornal desportivo, seja no Whatsapp, Facebook ou Instagram.
Além disso, e de acordo com o regulador, este tipo de ofertas viola, nalguns casos, o princípio do roam like at home, pois estes plafonds adicionais não estão a ser considerados quando em roaming no Espaço Económico Europeu.
A ANACOM concedeu 40 dias para os operadores alterarem as ofertas. Concordamos com a análise da ANACOM, mas exigimos que sejam assegurados os interesses dos consumidores. Por exemplo, o Vodafone Plus, NOS Indie e M3O Net oferecem 3 GB para navegar na internet, mais 20 GB para usar em certas apps. Nesses casos, entendemos que os três operadores deverão oferecer 23 GB para navegar em qualquer página ou app. Esta é a única solução que satisfaz os utilizadores: aumentar de forma global o volume de dados disponível, sem diferenciação no acesso a conteúdos e sem custos acrescidos. Assim garante-se a legalidade da atuação dos operadores e a manutenção dos direitos dos consumidores.

Os operadores manifestaram reservas sobre a aplicação do regulamento Telecom Single Market a este tipo de ofertas, alegando que não há consenso a nível internacional. A DECO não tem dúvidas. A ANACOM e o BEREC (Body of European Regulators for Electronic Communications) também não. O princípio da não discriminação no acesso a conteúdos não pode ser posto em causa.

Deco proteste
 
Topo