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Ministério Público quer condenar polícias por agressões a colegas

santos2206

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Jul 12, 2014
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Acontecimentos em causa ocorreram em 2013, num curso. Defesa argumenta que não há prova de intenção de agredir.
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O Ministério Público pediu esta segunda-feira, em Sintra, a condenação dos três elementos da PSP acusados de agressões a dois colegas num curso em 2013, enquanto a defesa argumentou não ter sido provada a intenção de agredir os formandos.

Segundo a magistrada do Ministério Público considerou, nas alegações finais, que no julgamento ficou provado que as lesões exibidas pelos dois agentes que participaram num módulo do curso de Técnicas de Intervenção Policial não foram "acidentais" ou provocadas "inadvertidamente".
A procuradora considerou, no entanto, que "a responsabilidade penal não é igual para os três arguidos", admitindo uma alteração da qualificação jurídica da acusação para o subcomissário que assistia ao exercício, argumentando que deve ser condenado por "omissão" em vez de como participante ativo nas agressões.
O Ministério Público acusou um subcomissário, um chefe e um agente da PSP de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada a dois agentes durante um módulo denominado Técnicas de Utilização de Bastão e Ordem Pública, conhecido por "Red Man".
Os três arguidos, então com 52, 36 e 30 anos, negaram no início do julgamento as acusações, alegando que não tiveram intenção de agredir os formandos e que eventuais ferimentos se deveram à natureza do exercício, apesar da gravidade das lesões patente nas fotografias juntas aos autos.
Segundo a acusação, em abril de 2013, o chefe da polícia envergando um fato de proteção, utilizado por treinadores de cães, aproximou-se de um formando que, em resposta a ameaças simuladas, lhe "desferiu duas bastonadas na perna direita".
O agente terá então sido atingido por outro formador, equipado com o mesmo tipo de fato e de capacete, com "um soco na face direita", sofrendo depois, às mãos de dois dos arguidos, "diversos socos na cara e na cabeça".
O segundo ofendido, quando passou pelo mesmo exercício, também respondeu às ameaças simuladas com "duas bastonadas na perna esquerda" do formador, sofrendo "vários socos na cara e na cabeça".
As alegadas agressões foram presenciadas pelo subcomissário, que não interveio, "não obstante poder tê-lo feito", enquanto diretor do curso, acusa o Ministério Público.
Um polícia sofreu lesões que determinaram 10 dias de doença, enquanto o outro teve de receber tratamento hospitalar, ficando 15 dias de baixa médica e com dificuldades de visão durante cerca de um ano.
O advogado dos dois ofendidos, Hélder Cristóvão, acompanhou o Ministério Público, sobre os factos dados como provados e que as lesões "foram excessivas para aquilo que era o exercício", mas recusou uma redução da responsabilidade do subcomissário, por deter a autoridade máxima durante o curso.
"Entendemos que se fez prova de que os factos que vinham na acusação devem ser dados como provados", afirmou após a audiência, acrescentando que "os arguidos devem ter uma pena exemplar".
Para Hélder Cristóvão, se os arguidos forem "condenados pelos factos criminais, devem também responder pelos factos a nível cível", numa indemnização aos assistentes no processo.
Os dois agentes reclamam 60.000 euros aos três arguidos "a título de danos morais".
O defensor do agente formador, Ricardo Serrano Vieira, pediu a absolvição por entender que não foram provados os factos da acusação, durante o julgamento, através do inquirimento das testemunhas e da prova documental.
"É admissível que possam ter existido impactos, sendo que esses impactos podem não traduzir agressão. A agressão para nós, em termos de direito, tem uma conotação de intenção objetiva, clara, dolosa de atingir a integridade física de outrem, e não acho, nem de perto nem de longe, que foi o que aconteceu aqui", afirmou à saída do tribunal.
Nas alegações, Ricardo Vieira refutou que as lesões possam ter sido consequência direta do exercício e salientou que os queixosos apenas relataram as mazelas após a expulsão do curso de um graduado da equipa, por comportamento impróprio, que terá estado na origem das queixas apresentadas contra os arguidos.
A advogada do chefe, Paula Belo, também defendeu que não foram provados os factos da acusação e acusou o graduado expulso do curso de estar na base das queixas dos ofendidos.
As alegações da defesa do subcomissário serão apresentadas em próxima audiência, bem como as respostas dos restantes intervenientes no processo.

DN
 
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