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Não é ficção. 703 contratos a prazo em 30 anos e na mesma empresa

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Fotografia © REUTERS/Mark Blinch/Files

Ao fim de 30 anos, o trabalhador pediu um contrato permanente, para tentar trazer a família para França.

A partir desse dia tudo mudou.

Em 30 anos, o mesmo homem teve 703 contratos de trabalho temporário na mesma empresa, pelo menos até dezembro de 2013, quando a frequência dos seus contratos diminuiu drasticamente.

Porquê?

Segundo os advogados do trabalhador, porque este tinha pedido um contrato de trabalho permanente.

Antes que começasse um processo em tribunal, o trabalhador e a gigante do trabalho temporário, Manpower, chegaram a um acordo amigável - segundo o Libération, a Manpower pagou dezenas de milhares de euros ao queixoso.

Era esta quarta-feira que o tribunal de Bobigny, na região de Paris, em França, ia começar a ouvir o caso do trabalhador de origem maliana esta quarta-feira, mas chegou-se a um acordo fora do tribunal.

O homem de 55 anos trabalhou entre 1982 e 2013 sempre para a mesma empresa, mas em contratos a prazo intermediados pela Manpower, que podiam ir de uma duração de dois dias até vários meses, segundo o jornal Le Figaro.

Quando o trabalhador pediu que lhe fosse feito um contrato permanente, alegadamente para que pudesse tentar trazer a família para França a partir do Mali, o volume de trabalho diminuiu.

O homem, que, segundo conta o jornal Libération, trabalhou sem férias e aceitava a situação por medo que fosse rejeitado o seu visto de residência em França, é descrito por próximos do processo como "tímido" e demonstrando algumas dificuldades com o francês.

"Foi encontrada uma solução amigável, mas não queremos comunicar o conteúdo", disse, em comunicado, a empresa Manpower.

De acordo com informações do Libération, a proposta inicial terá sido de cerca de 60 mil euros, enquanto o trabalhador pediu 150 mil, sem que se saiba qual foi o acordo final encontrado entre as duas partes.

A imprensa francesa destaca que, embora a situação se destaque pela sua dimensão quase absurda, este caso não é isolado, antes pelo contrário.

A criação de contratos temporários em catadupa é proibida pelo código de trabalho francês, que coloca um limite à quantidade de tempo em que um trabalhador pode cumprir serviços para uma empresa sob este tipo de regime, mas o regime legal não impede os abusos.

A situação é particularmente dura para os trabalhadores estrangeiros, que têm medo de perder o visto de residência se deixarem de trabalhar, que não têm o mesmo domínio da língua, e que, destacou ao Libération um dirigente sindical, muitas vezes nunca ouviram falar de um sindicato.

De acordo com um perito que escreveu para o jornal Le Nouvel Observateur, um trabalhador que seja colocado neste tipo de situação encontra-se, em termos jurídicos, empregado a título permanente pela empresa, que pode ser condenada por licenciamento abusivo, e pode ser obrigada a pagar retroativamente os salários por quaisquer intervalos que tenha havido entre contratos a termo, até ao limite da prescrição, e uma indemnização que pode ir até um ano de salário.


In:Dn
 
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