kokas
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O Tribunal de Execução de Penas de Lisboa rejeitou o pedido de liberdade condicional apresentado por Vale e Azevedo.A decisão de manter detido o antigo presidente do Benfica foi justificada com o facto de Vale e Azevedo ainda não ter cumprido dois terços da pena e também para não dar a "sensação de impunidade”.
O despacho do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso, refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado e a cumprir pena na prisão na Carregueira, em Sintra, tornariam "frustradas as expectativas de comunidade" e "daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável".
“Numa época em que proliferam os crimes contra o património e contra o Estado, seria para a sociedade incompreensível e contraproducente que, alguém que é responsável pela prática do número de crimes pelos quais o arguido foi condenado, beneficie da liberdade condicional antes dos dois terços da pena", sublinha o tribunal no despacho.
Vale e Azevedo cumpre uma pena de onze anos e meio na Carregueira.
cm
O despacho do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso, refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado e a cumprir pena na prisão na Carregueira, em Sintra, tornariam "frustradas as expectativas de comunidade" e "daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável".
“Numa época em que proliferam os crimes contra o património e contra o Estado, seria para a sociedade incompreensível e contraproducente que, alguém que é responsável pela prática do número de crimes pelos quais o arguido foi condenado, beneficie da liberdade condicional antes dos dois terços da pena", sublinha o tribunal no despacho.
Vale e Azevedo cumpre uma pena de onze anos e meio na Carregueira.
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