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Novas Regras nos Planos de Poupança Reforma e Educação
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio, com o novo Regime Jurídico dos Planos de Poupança Reforma, dos Planos de Poupança Educação e dos Planos de Poupança Reforma/Educação. O diploma entra em vigor no próximo dia 21 de Julho.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={B95F067C-EB50-47F8-A4B8-B2C6132847AF}
Com este diploma, emitido pelo Ministério da Economia e da Inovação, "limitam-se e uniformizam-se as designações das diferentes comissões cobradas neste tipo de produtos, ajustando-as às fases de constituição, permanência e resgate". Assim, todos os encargos têm de corresponder às seguintes comissões: comissão de subscrição, comissão de depósito, comissão de gestão, comissão de transferência e comissão de reembolso.
O objectivo foi o de criar condições à concorrência do mercado, para tal, isenta-se do pagamento de comissões as transferências internas ou externas dos planos de poupança, que não dêem garantias de capital e respectiva rendibilidade. "Nos produtos que garantam esse capital e rendibilidade, aceitando-se a existência de um risco diferente, permite-se a cobrança de uma comissão de transferência, limitando-a, no entanto, a 0,5% do valor a transferir".
Neste âmbito, para que a concorrência se traduza num benefício para o consumidor, este diploma assegura-lhe o conhecimento dos custos e do rendimento da sua poupança no momento prévio à contratação e anualmente, durante o período de vida do produto. Obriga-se ainda a uma maior transparência na divulgação e publicidade históricas destes produtos.
Segundo o diploma, “facilita -se, assim, a comparabilidade entre os produtos, introduzindo -se uma maior transparência no mercado, com reflexos na concorrência salutar entre as entidades que comercializam este tipo de produtos”.
Data: 25-05-2009
Fonte: Portal do Cidadão com DRE
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio, com o novo Regime Jurídico dos Planos de Poupança Reforma, dos Planos de Poupança Educação e dos Planos de Poupança Reforma/Educação. O diploma entra em vigor no próximo dia 21 de Julho.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={B95F067C-EB50-47F8-A4B8-B2C6132847AF}

O objectivo foi o de criar condições à concorrência do mercado, para tal, isenta-se do pagamento de comissões as transferências internas ou externas dos planos de poupança, que não dêem garantias de capital e respectiva rendibilidade. "Nos produtos que garantam esse capital e rendibilidade, aceitando-se a existência de um risco diferente, permite-se a cobrança de uma comissão de transferência, limitando-a, no entanto, a 0,5% do valor a transferir".
Neste âmbito, para que a concorrência se traduza num benefício para o consumidor, este diploma assegura-lhe o conhecimento dos custos e do rendimento da sua poupança no momento prévio à contratação e anualmente, durante o período de vida do produto. Obriga-se ainda a uma maior transparência na divulgação e publicidade históricas destes produtos.
Segundo o diploma, “facilita -se, assim, a comparabilidade entre os produtos, introduzindo -se uma maior transparência no mercado, com reflexos na concorrência salutar entre as entidades que comercializam este tipo de produtos”.
Data: 25-05-2009
Fonte: Portal do Cidadão com DRE