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Forçou a sobrinha, de 13 anos, a relações sexuais com um homem, de 20, em S. Mamede de Infesta, Matosinhos. Enquanto a menor foi abusada, a mulher teve sexo, na mesma cama, com o companheiro. A vítima denunciou a tia, que foi julgada por abuso sexual de crianças. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente a pena de cinco anos e meio de cadeia.
O caso ocorreu em janeiro de 2010. A arguida, de 40 anos, convidou a sobrinha para um fim de semana em sua casa. De forma a convencê-la, disse-lhe que o filho, de 15 anos, também iria estar na residência naqueles dois dias, o que era mentira. A vítima acedeu e, já quando estava com a tia, esta pediu-lhe um "favor". Queria que mantivesse sexo com o filho do seu companheiro. Garantiu que tal seria muito importante para si.
Assustada, a menor recusou, mas, já ao início da noite, foi forçada pela tia a participar na orgia. O companheiro da mulher ainda tentou também ter sexo com a vítima, mas a rapariga conseguiu escapar-lhe. "Teve uma atitude altamente censurável, expôs a vítima a uma situação degradante" considera o STJ. Também o companheiro da arguida e o filho deste foram condenados a cadeia, mas as penas não constam do acórdão, apenas referente à mulher, que recorreu da punição.
IN:CM
O caso ocorreu em janeiro de 2010. A arguida, de 40 anos, convidou a sobrinha para um fim de semana em sua casa. De forma a convencê-la, disse-lhe que o filho, de 15 anos, também iria estar na residência naqueles dois dias, o que era mentira. A vítima acedeu e, já quando estava com a tia, esta pediu-lhe um "favor". Queria que mantivesse sexo com o filho do seu companheiro. Garantiu que tal seria muito importante para si.
Assustada, a menor recusou, mas, já ao início da noite, foi forçada pela tia a participar na orgia. O companheiro da mulher ainda tentou também ter sexo com a vítima, mas a rapariga conseguiu escapar-lhe. "Teve uma atitude altamente censurável, expôs a vítima a uma situação degradante" considera o STJ. Também o companheiro da arguida e o filho deste foram condenados a cadeia, mas as penas não constam do acórdão, apenas referente à mulher, que recorreu da punição.
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