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Operação Marquês. Relação diz que 34 milhões pertencem a Sócrates

kok@s

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O Tribunal da Relação de Lisboa sobre a Operação Marquês seguiu o "caminho do dinheiro" até José Sócrates e concluiu que os 34 milhões de euros em contas do amigo Carlos Santos Silva na Suíça pertenciam ao ex-primeiro-ministro.


Operação Marquês. Relação diz que 34 milhões pertencem a Sócrates



"O caminho do dinheiro leva-nos ao arguido José Sócrates", lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) divulgado na quinta-feira, que determinou a ida a julgamento do antigo governante (e de outros 21 arguidos) por corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, acrescentando: "Da prova documental existente nos autos e das declarações referidas, parece-nos evidente - o montante de Euro33.972.500 pertence ao arguido Sócrates".



As juízas desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira deram razão em quase toda a linha ao Ministério Público (MP) no seu recurso da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que, em 09 de abril de 2021, tinha desmontado a acusação, ao deixar cair 172 dos 189 crimes.



Para o coletivo de juízas, "os indícios são fortíssimos" e "de tal modo evidentes" que não tiveram dúvidas em afirmar que o dinheiro pertencia a José Sócrates.
Ao longo do acórdão de 684 páginas, o coletivo de juízas enumerou algumas despesas do ex-primeiro-ministro, sobressaindo um volume superior a um milhão de euros entre junho de 2011 e setembro de 2014 ou compras únicas de roupa de mais de 10 mil euros.



Indicaram ainda que o ex-primeiro-ministro "perdia frequentemente a noção do que gastava" e não tinha controlo efetivo sobre as suas despesas.



"Como é possível ao arguido Sócrates proceder ao pagamento destas despesas (...) de milhões de euros? Usando o dinheiro que, embora formalmente estivesse em contas tituladas pelo arguido Santos Silva, lhe pertencia. (...) Ninguém gasta milhões que não lhe pertençam", lê-se na decisão, que sublinha que "o modo como o arguido Sócrates dispunha do dinheiro é um indício fortíssimo de que, além daquele, existiria mais".



Entre os exemplos apontados pelo acórdão, recuperando a acusação do MP, estão as entregas em dinheiro, mas também a compra de um apartamento em Paris, a aquisição de obras de arte por José Sócrates através de Carlos Santos Silva ou o pagamento a algumas pessoas através de contratos com sociedades controladas por alegados 'testas de ferro'.



"Qual o motivo que justifica que a verdadeira propriedade do dinheiro não possa ser revelada e que leve à utilização de várias manobras de branqueamento referidas na acusação? Esta pergunta só pode ter uma única resposta -- o dinheiro não tem uma origem lícita", concluíram também as juízas desembargadoras, deixando ainda críticas à conduta do ex-primeiro-ministro neste processo e à sua argumentação relativamente à acusação do MP.



"O arguido tem uma postura em tribunal coincidente com a de alguém que conforma a sua vida segundo a sua própria vontade e visão. O arguido faz um relato da sua vida desajustado da realidade. Faz afirmações sem o mínimo de credibilidade, razoabilidade... mas de um modo tal que parece colocar em causa a inteligência de quem o inquire", frisaram.



O acórdão desta quinta-feira do TRL sobre o processo Operação Marquês, desencadeado em 2014, decidiu a ida a julgamento de José Sócrates por um total de 22 crimes, designadamente: três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político para atos ilícitos, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.



Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.




nm
 

kok@s

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Operação Marquês? Relação aponta "candura" de Ivo Rosa


O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que o juiz Ivo Rosa demonstrou "candura" e "ingenuidade" na decisão instrutória de abril de 2021 sobre a Operação Marquês.

Operação Marquês? Relação aponta candura de Ivo Rosa



Segundo o acórdão desta quinta-feira relativamente ao recurso do Ministério Público (MP), que determinou a ida a julgamento de 22 arguidos - entre os quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates, pelos crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal -, o TRL entendeu que Ivo Rosa errou ao não apreciar globalmente a prova, ao extravasar o âmbito da ação de um juiz de instrução e ao valorizar as declarações dos arguidos para afastar a existência de indícios.


"Estas ilações do Sr. Juiz denotam uma certa 'candura/ingenuidade' na apreciação dos indícios, pois é desde logo evidente que, tratando-se de atos ilícitos, os mesmos não vêm escritos em documentos e, de forma usual, as testemunhas indicadas pelos arguidos não vêm trazer uma versão diferente da destes. O Juiz tem que apreciar a prova na sua globalidade", defendeu o coletivo de juízas que assinou a decisão.



Para as desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira -- que estão colocadas na 9.ª Secção do TRL, tal como Ivo Rosa -, o então juiz de instrução não podia afastar a existência de indícios só por haver testemunhas ligadas aos arguidos a refutar a acusação.



"Não conseguimos compreender esta análise dos indícios", assinalaram, continuando: "Parece esquecer-se (...) que não haverá testemunha alguma (pelo menos não houve até esta data) que venha relatar e confirmar, de forma direta, os factos que constam da acusação. Não haverá, igualmente, nenhum documento de onde resulte essa assunção dos factos".



Sublinhando terem analisado "do todo para a parte", ao contrário de Ivo Rosa, as juízas acrescentaram: "Obviamente que não vamos encontrar prova direta dos factos -- não se percebe o espanto do Sr. Juiz de instrução quando diz que nada consta nos extratos bancários do arguido Sócrates. Os indícios vêm da análise de outras provas".




Já sobre o crime de corrupção alegadamente envolvendo José Sócrates e o ex-presidente do Grupo Espírito Santo, Ricardo Salgado, a decisão da Relação de Lisboa não poupa a linha de raciocínio seguida pelo então juiz de instrução ao se suportar nos encontros entre ambos que constavam das agendas.



"Tendo em consideração o crime imputado aos arguidos, analisar as agendas da altura em que o arguido Sócrates era primeiro-ministro para concluir, quando e quantas vezes, houve encontro entre os dois arguidos é risível. A corrupção não costuma ter hora marcada. Parece-nos óbvio que os atos de corrupção não costumam estar marcados em agenda", vincaram.



Além de revogarem inúmeras nulidades decretadas em 2021 pelo magistrado, como anulações de prova, as desembargadoras defenderam que Ivo Rosa fez uma "análise exaustiva da prova", mas que "a certa altura se afastou do objetivo da instrução e realizou diligências típicas de um verdadeiro julgamento", indo além das suas funções e competências.



"Na fase de instrução não se julga a causa, só se verifica se as provas recolhidas justificam o seu julgamento. À fase de julgamento impõe-se um juízo de certeza (...), à fase da instrução basta um juízo de probabilidade", resumiram.



A decisão do TRL recuperou a maioria a acusação da Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros.



Além de José Sócrates, vão ainda ser julgados Ricardo Salgado, os ex-gestores da Portugal Telecom Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do empreendimento Vale do Lobo Rui Horta e Costa, entre outros.



nm
 
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