• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Painéis solares e janelas eficientes: saiba como obter apoio

castrolgtx

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Out 19, 2012
Mensagens
3,230
Gostos Recebidos
0
Se é proprietário de uma moradia ou um apartamento e pretende investir num sistema solar para aquecer a água ou em janelas com vidros duplos, pode candidatar-se a apoios financeiros.


paineis-solares-e-janelas-eficientes-saiba-como-obter-apoio.jpg




Os equipamentos energicamente eficientes, como janelas com vidros duplos e sistemas solares para aquecer a água garantem um maior conforto imediato aos utilizadores e permitem poupar na fatura de energia. Tendo em conta o elevado investimento na compra e instalação destes sistemas, podendo ascender a milhares de euros, poucos consumidores conseguem apostar nestas soluções. Além disso, os benefícios económicos só surgem anos depois.

A criação do Fundo de Eficiência Energética, alimentado por fundos comunitários (Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012) poderá ser uma ajuda. Embora os montantes dos incentivos sejam baixos face à despesa total, são bem-vindos e esperamos que se prolonguem nos próximos anos.

O facto de ter de recorrer a entidades promotoras específicas para obter apoios visa garantir que as instalações serão efetuadas por técnicos habilitados e certificados. Só a experiência nos dirá se este requisito não comprometerá a facilidade de acesso aos apoios.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE

Este programa contempla o apoio ao investimento na aquisição e instalação de sistemas solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias e para a aquisição e instalação de janelas energeticamente eficientes em edifícios ou frações de habitação existentes. Ficam assim excluídas habitações novas.

Destina-se a pessoas singulares proprietárias de moradias ou apartamentos existentes, não abrangendo, para já, empresas.
Para obter estas ajudas, é necessário preencher alguns pré-requisitos e enviar a candidatura dentro do prazo. Em 2013, há 2 prazos-limite para o envio de candidaturas:

1 de Abril de 2013;
3 de Junho de 2013.

Não é o proprietário que apresenta a candidatura, mas sim o estabelecimento que fará a venda e a instalação do equipamento. O consumidor terá de escolher uma empresa certificada de uma lista que consta no sítio da ADENE, Agência para a Energia, sob pena de ver a sua candidatura recusada.

Pré-requisitos

Existem igualmente alguns pré-requisitos que devem ser cumpridos e/ou verificados pelo proprietário e pela entidade promotora antes de poderem avançar com a candidatura ao apoio.

Cumprimento integral dos requisitos impostos pelo Anexo B do Aviso 03, onde destacamos, entre outros, a certificação dos sistemas solares térmicos (produto CERTIF ou com marca Solar Keymark), a existência de um contrato de manutenção válido para 6 anos e a garantia de que a instalação será efetuada por técnicos devidamente credenciados para os sistemas solares térmicos. Para as janelas energeticamente eficientes, exige-se que sejam dotadas de marcação CE, classe energética igual ou superior a B, de acordo com o Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP) introduzido pela ADENE, devendo ainda prever-se um sistema de ventilação controlada de ar interior no caso das janelas.
O Certificado Energético (CE), no edifício ou fração que se apresenta a concurso, deve ter uma data anterior à do Aviso (ou seja, 21/09/2012), e a instalação de sistemas solares térmicos ou de janelas eficientes deve representar uma melhoria em termos de eficiência energética.
Na falta de um Certificado Energético, poderá apresentar-se um diagnóstico energético e um estudo demonstrativo da viabilidade e aplicabilidade técnica e do impacto da operação. Estes deverão ser feitos por um perito qualificado RCCTE, e ambos os documentos devem ser acompanhados por um Certificado Energético provisório, emitido também pelo perito no Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar interior.

Após o investimento aprovado e realizado, o edifício ou fração submetido a candidatura deverá obter um novo Certificado Energético (para substituir um já existente ou o provisório elaborado aquando da candidatura). Deverá evidenciar claramente a situação da habitação ou fração após a execução da operação.

6 Meses para concluir a obra

As candidaturas são avaliadas e hierarquizadas de acordo com critérios indicados no site da ADENE. As elegíveis que não beneficiem de apoio por a verba se ter esgotado serão automaticamente incluídas na candidatura seguinte, sendo executada nova hierarquização.

Caso os projetos apresentados não esgotem a verba disponível, o prazo de candidaturas pode ser prolongado. O Fundo de Eficiência Energética (FEE) compromete-se a dar uma resposta à candidatura até 45 dias úteis após o encerramento da extração.

Caso o financiamento seja aprovado, é celebrado um contrato com o FEE e a obra deve ser executada num prazo máximo de 6 meses, embora possa ser pedida uma reprogramação.

SISTEMA SOLAR DE AQUECIMENTO

Limites ao apoio
50% das despesas totais elegíveis, sem IVA, até 1500 euros.

Despesas aceites

Associadas ao fornecimento e instalação de sistemas solares térmicos para produção de água quente sanitária, mesmo que esta seja utilizada para, por exemplo, climatização. Apenas contempla elementos que sejam parte integrante do sistema solar térmico, como os painéis solares térmicos certificados, depósitos acumuladores e tubagens e outros componentes do módulo solar.
Diagnóstico energético.
Estudo de viabilidade técnica e do impacto final.
Emissão e registo do novo Certificado Energético após a execução da operação.
Despesas excluídas

Sistemas de apoio aos sistemas solares térmicos, como caldeiras, esquentadores e termoacumuladores, painéis fotovoltaicos e termodinâmicos (bombas de calor).
Plano de manutenção obrigatório de 6 anos do sistema solar térmico.
IVA associado às operações efetuadas.
Despesas apresentadas e faturadas antes da data de submissão da candidatura.

JANELAS EFICIENTES

Limites ao apoio
50% das despesas totais elegíveis, sem IVA, até 1250 euros.

Despesas aceites

Associadas ao fornecimento e instalação de janelas eficientes, incluindo qualquer tipo de caixilharia e vidro, desde que a solução conduza a ganhos de eficiência energética face à solução anteriormente instalada e que cumpram com os requisitos presentes no Anexo B do Aviso.
Caixilharias para fecho de varandas e/ou terraços, desde que devidamente suportadas e justificadas pelo perito qualificado.
Diagnóstico energético.
Estudo de viabilidade técnica e do impacto final.
Emissão e registo do novo Certificado Energético após a execução da operação.
Despesas excluídas

Custos com caixilharias em zonas não integrantes da moradia ou apartamento e portas de entrada em zonas comuns das frações.
Aquisição de sistemas de proteção solar exterior (toldos, por exemplo) e interiores (estores ou cortinas).
IVA associado às operações efetuadas.
Apresentadas e faturadas antes da data de submissão da candidatura.







fonte : deco.proteste
 
Topo